Inácio propõe Fundo de Atendimento a Calamidades Públicas


Tramita no Senado Federal projeto de lei de autoria do senador Inácio Arruda, propondo a criação do Fundo de Atendimento às Situações de Emergência e aos estados de Calamidades Públicas – FASEC. O objetivo é assegurar recursos para atender à população atingida por desastres naturais, recuperar a infra-estrutura danificada, restaurar a prestação de serviços públicos e auxiliar na superação das conseqüências e privações de natureza social e econômica derivadas das situações de emergência e dos estados de calamidade pública.

O projeto do senador Inácio Arruda foi apresentado em 2009. Agora, como relator da área Temática III – Integração Nacional e Meio Ambiente do Orçamento Geral da União 2011, Inácio propôs ampliar os investimentos nas áreas de contenção de encostas, conservação e revitalização de matas ciliares, macrodrenagem e uso e conservação do solo, a fim de mitigar os danos causados pelos desastres naturais.
Segundo Inácio, o Fundo de Atendimento às Situações de Emergência e aos estados de Calamidades Públicas – FASEC deverá ser gerido com apoio técnico e administrativo do órgão responsável pela execução da política nacional de defesa civil, pelo Conselho Deliberativo do FASEC, os quais serão definidos no regulamento do fundo.

Os projetos a serem custeados pelo Fundo serão apresentados ao órgão responsável pela execução da política nacional de defesa civil, que os submeterá ao Conselho Deliberativo do FASEC para aprovação, em conformidade com os objetivos, as prioridades e os critérios estabelecidos.

De acordo com o projeto de Lei do senador Inácio Arruda, o FASEC constitui fundo especial de natureza contábil com prazo indeterminado e será formado por: repasses relativos a dotações que lhe forem consignadas no orçamento fiscal e da seguridade social; doações; legados; ajuda financeira de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; amortização e encargos relativos a empréstimo concedido com recursos do FASEC; resultado de aplicações em títulos públicos federais; superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do FASEC do exercício anterior; outros recursos previstos em lei.

Os orçamentos fiscal e da seguridade social consignarão ao FASEC, no primeiro ano de sua vigência, dotações no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) e, a partir do segundo ano de vigência, dotações que totalizem o referido valor atualizado pela variação acumulada da receita corrente líquida da União.