II Edital Mecenas


O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult), abriu as inscrições para o II Edital Mecenas do Ceará. O processo de seleção, que prossegue até o dia 21 de janeiro, objetiva regulamentar o procedimento de inscrição, avaliação e julgamento dos projetos culturais apresentados à captação de recursos através do Mecenato Estadual, que está em consonância com os preceitos da legislação estadual de incentivo à cultura. O edital terá recursos  de R$ 4,7 milhões, que se dará através do repasse de até 2% do ICMS oriundos da arrecadação das empresas do Estado do Ceará.

O edital apoiará programas, ações e projetos artístico-culturais apresentados por pessoas físicas ou jurídicas e que tenham por objetivo o fortalecimento do setor cultural cearense e a promoção do desenvolvimento social e econômico do Estado do Ceará, cuja execução esteja prevista para iniciar entre o período de janeiro a abril de 2011. As propostas devem abranger as áreas de artes visuais e fotografia, audiovisual, teatro, dança, circo, música, arte digital, literatura, livro e leitura, patrimônio material e imaterial, artes integradas (projetos, ações e programas que contemplem mais de uma linguagem artística).

Os projetos serão avaliados pela Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC, passando por etapa de análise dos documentos; avaliação técnica dos projetos; e análise de mérito. Além de democratizar o acesso aos investimentos em cultura no Estado, o edital também facilita a vida dos investidores da cultura cearense, pois eles têm acesso a lista única de projetos aptos a captação – que será publicada no Diário Oficial – podendo assim optar, em uma única vez, pelos projetos que mais condizem com sua política corporativa.

Categorias – Os proponentes podem se enquadrar nas categorias de doação (onde 100% do valor fornecido pela empresa será deduzido do ICMS), patrocínio (80% é deduzido do ICMS da empresa) e investimento (50%). Os proponentes pessoas jurídicas de direito privado, com fins econômicos, entretanto, somente poderão captar nas modalidades patrocínio e investimento.

Aos candidatos – Neste edital, um mesmo proponente poderá inscrever até duas propostas. No entanto, somente  uma poderá ser contemplada, cabendo ao CEIC optar entre os projetos eventualmente selecionados. A ficha de inscrição está disponível no site da Secretaria da Cultura (www.secult.ce.gov.br), no link Editais, e deve ser preenchida e enviada ao Setor de Protocolo da Secult (Centro Administrativo Governador Virgílio Távora (CAMBEBA) – Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N) até o dia 21 de janeiro de 2011, no horário de 08h às 12h e das 13h às 17h, ou encaminhado por meio dos serviços de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, na modalidade SEDEX, de acordo com as normas do edital.

SIEC – Através da Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, o Ceará passou a ser regulado pelo Sistema Estadual da Cultura (SIEC), que permite a conjugação de esforços, recursos e estratégias dos poderes públicos e das empresas e organizações privadas para o fomento efetivo, democrático e continuado das atividades culturais do Ceará.

Assim, aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS, é permitido depositar recursos financeiros em favor do Fundo Estadual da Cultura e apoiar financeiramente projetos culturais encaminhados ao Mecenato Estadual, podendo deduzir o valor em até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, na forma e nos limites estabelecidos da Lei 13.811.