Projetos de Inácio em debate no Parlamento do Mercosul


O senador Inácio Arruda encontra-se hoje (13.09) em Montevidéu, no Uruguai, participando da XXV Sessão Plenária do Parlamento do Mercosul, do qual é membro efetivo. Na pauta de discussões dois projetos de autoria de Inácio: um anteprojeto de Norma, com sugestão de harmonização das legislações sobre política urbana e uso social da propriedade urbana; e o Projeto de Declaração, propondo que cada Estado assuma o compromisso com as iniciativas de elaboração de normas legais, de âmbito nacional, destinadas a democratizar a gestão das cidades, bem como a regular o ordenamento territorial e o uso do solo urbano no sentido de assegurar a toda a população, indistintamente, o direito à habitação e à vida urbana condigna.

Com a apresentação desses dois projetos Inácio Arruda demonstra a sua preocupação com o rápido crescimento populacional das cidades e a falta de políticas urbanas que tenham como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.

Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), no próximo ano, mais da metade da população mundial estará vivendo em áreas urbanas; até 2030 as cidades dos países em desenvolvimento responderão por 80% da população urbana mundial; as áreas urbanas dos países-membros do Mercosul, tomadas em conjunto, já concentram mais de 193 milhões de habitantes, o equivalente a 83% do total da população do bloco.

O Brasil é o único país do Mercosul que dispõe de legislação específica sobre política urbana e regulamentação do uso social da propriedade urbana, configurada no denominado Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, substitutivo de autoria de Inácio Arruda).

Segundo o senador, é importante a compatibilização das leis sobre os espaços urbanos, tanto no que diz respeito ao acesso à habitação para as classes mais desfavorecidas, como também nos numerosos casos de cidades e áreas metropolitanas compartilhadas por mais de um país. A propriedade urbana, explica o senador, cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas na legislação geral e específica, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento.