Bolsa Família


A gestão municipal do Programa Bolsa Família será reforçada com um aporte de R$ 24,1 milhões repassados, nos últimos dias, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O montante se refere ao Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M) de junho e foi enviado a 5.421 prefeituras que atenderam aos critérios exigidos pelo MDS.

Os recursos devem ser aplicados exclusivamente em ações administrativas para aprimorar a gestão local do Programa. Os valores destinados a cada cidade são calculados com base no desempenho municipal no monitoramento da frequência escolar e agenda de saúde dos beneficiários e nas taxas de cadastro válido e atualização cadastral.

O recebimento dos recursos mensais está vinculado ao cumprimento de cinco indicadores: execução de 55% do total das atividades na gestão do Bolsa Família, combinado a um mínimo de 20% no monitoramento da frequência escolar; agenda de saúde; atualização cadastral e cadastro válido. Além dos índices mínimos, em uma escala que varia de zero a 1, as prefeituras precisam ter assinado o Termo de Adesão ao Bolsa Família e estar habilitadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Os valores são repassados via Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social.

As regras estabelecidas pelo MDS impediram que 144 cidades recebessem os recursos de junho (veja quadros abaixo). Entre esses, estão 32 municípios que não monitoraram a agenda de saúde de sequer 20% dos beneficiários. Outras 40 cidades não conseguiram atingir 55% do total geral das atividades e, por esse motivo, também ficaram sem o montante para a gestão do Bolsa Família. Essas suspensões não afetam o pagamento mensal dos benefícios às 12,7 milhões de famílias atendidas pelo programa. Elas continuam sacando os valores nos postos de atendimento da Caixa Econômica Federal, por meio de cartão e senha pessoal. Aos beneficiários, o Ministério transfere diretamente R$ 1,2 bilhão ao mês.

Os valores do IGD-M devem ser aplicados nas ações de cadastramento de famílias, na gestão de benefícios, no monitoramento das condicionalidades de educação e saúde, na articulação entre esses setores e a assistência social e na implementação das ações de desenvolvimento do beneficiário do Bolsa Família, conforme estabelece a Lei 10.836/04, alterada pela Lei 12.058/09.

Criado em abril de 2006 para apoiar os municípios na gestão compartilhada do Bolsa Família, o IGD é calculado mensalmente pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do MDS e leva em consideração o valor de R$ 2,50 por família com renda mensal de até meio salário mínimo per capita inscrita no Cadastro Único, e o desempenho da cidade na execução do programa. Quanto maior o percentual de informações registradas nos sistemas do MDS e dos ministérios da Educação e da Saúde, maior o volume de recursos a receber. A prestação de contas sobre a utilização do IGD-M precisa ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Considerado uma inovação no processo administrativo do Bolsa Família, o Índice de Gestão Descentralizada foi incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 (LDO) entre as despesas de caráter obrigatório, ou seja, aquela que não sofrerá corte de recursos caso a arrecadação da União seja inferior à estimada. A inclusão na LDO como despesa obrigatória reforça um mecanismo de gestão pública que desperta interesse de países estrangeiros.