Voto em trânsito


Com o objetivo de atender a milhares de eleitores que não estarão em suas cidades durante as eleições, a Justiça Eleitoral montou um esquema que permitirá o voto daqueles que estiverem em trânsito pelo Brasil nos dias 3 e 31 de outubro. Esta é a primeira vez que o voto em trânsito será permitido desde a adoção da urna eletrônica, em 1996.
 
O eleitor que se encaixar nesta situação deve pedir, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, a habilitação para votar fora de seu domicílio eleitoral. O pedido pode ser feito em qualquer cartório eleitoral. Mas para votar em trânsito existem algumas restrições: o eleitor só pode votar em um dos 26 estados e no Distrito Federal, apenas para presidente e tem que estar em dia com as obrigações eleitorais.
 
Os interessados em cancelar ou alterar o registro do voto em trânsito só podem fazer a mudança até o dia 15 de agosto. Depois disso, caso já tenha sido liberado a votação fora do domicílio eleitoral e o eleitor não estiver na capital na qual se inscreveu no dia da votação, é preciso fazer a justificativa normal de não comparecimento em qualquer seção eleitoral.
 
Os eleitores em trânsito terão de votar em uma seção especial que só será instalada se tiver o pedido mínimo de 50 interessados. Caso o número não seja atingido, os eleitores que fizeram o pedido serão informados e devem fazer a justificativa normal de não comparecimento.
 
Os locais de votação para os eleitores em trânsito podem ser conferidos nos site do Tribunal Superior Eleitoral ou nos dos tribunais regionais eleitorais, de origem do título ou de destino da votação, a partir do dia 5 de setembro.