Taxistas e deficientes físicos podem ter desconto de IPI na comprar carros para até sete passageiros


A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra automóveis para serviços de táxi ou para uso de pessoas com deficiência física pode ser estendida à compra de veículos mais seguros e confortáveis, com capacidade para até sete passageiros e com motor de cilindrada superior a dois mil centímetros cúbicos. É o que prevê projeto (PLS 268/09) do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira ().

O relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), recomendou a aprovação do texto. Como a matéria recebeu decisão terminativa, deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados. “Boa parte dos deficientes tem preferência por carros um pouco maior, que possibilitem alterações para receber, por exemplo, uma cadeira de rodas”, comentou Inácio Arruda.

Atualmente, a legislação impõe restrições quanto ao padrão de veículos que podem ser adquiridos por esses dois grupos por meio da dispensa do IPI. O benefício só pode ser concedido na compra de automóveis com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, classificação que restringe a aquisição de modelos de porte intermediário.

Outro dispositivo da legislação vigente (Lei 8.989/95) limita o benefício à compra de carros movidos a combustível de origem renovável ou com sistema reversível de combustível (flex). Os veículos também devem ter, no mínimo, quatro portas, exigência que também pode deixar de existir.

Em relação aos taxistas, o objetivo é atender especialmente os profissionais dedicados ao mercado turístico, segmento em que existe procura por transporte de grupos de passageiros que excedem a lotação máxima de quatro pessoas por veículo – uma família em férias, como observado pelo relator.

Cidades turísticas

A rigor, o estímulo à oferta de serviços de táxis para transporte de grupos, em localidades turísticas, consta como objetivo essencial do projeto de Renan Calheiros – na sua avaliação, esses lugares ainda são muito mal servidos de transporte para hotéis, aeroportos e pontos de visitação. Por isso, ele sugeriu que o desconto de IPI para veículos de maior porte só seja concedido em municípios onde exista regulamentação especial para serviços de "taxi-turismo".

Mas Inácio Arruda admite que essa condição será insuficiente para limitar o benefício da nova isenção às cidades turísticas. Como acredita, o mais provável será a "multiplicação" da regulamentação exigida por todas as cidades brasileiras. Assim, o esperado é que a compra favorecida de veículos seja buscada por contingente maior de profissionais taxistas. Até porque, como reconhece o relator, será impossível à administração tributária controlar as vendas apenas para uso turístico. Ainda assim, ele considera que esse é um "risco que vale a pena correr".

– Na pior das hipóteses, o mercado taxista passará a compreender um leque maior de opções, abrangendo desde veículos e mais econômicos, até os maiores, destinados a grupos de passageiros – destacou, na leitura do relatório.