Direitos de instituições religiosas


A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (6), projeto de lei da Câmara (PLC 160/09) que trata dos direitos e das garantias fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos. A proposta surgiu no contexto de um entendimento, na Câmara dos Deputados, que possibilitasse a aprovação de acordo entre o Brasil e a Santa Sé, referente ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil.

Com 19 artigos, o projeto reconhece, a todas religiões, direitos tais como representação nas capelanias das Forças Armadas, criação e administração de universidades e prestação de serviços em hospitais e entidades de assistência social.

O PLC 160/09 estabelece mecanismos que assegurem o livre exercício religioso, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias e a inviolabilidade de crença, bem como o ensino da religião. Na CE, o projeto recebeu parecer favorável do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). A matéria vai ser analisada ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta declara livre a manifestação religiosa em locais públicos, desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade. Dispõe ainda sobre a previsão de espaços para fins religiosos no plano diretor de áreas urbanas, bem como sobre a representação de cada credo religioso nas Forças Armadas.

Ao apresentar seu parecer, Inácio Arruda destacou emenda supressiva apresentada ao artigo 9º do projeto. Esse dispositivo reconhece a possibilidade de cada credo religioso ser representado por capelães militares no âmbito das Forças Armadas Auxiliares, uma organização a ser criada e que se assemelha ao Ordinariado Militar do Brasil – circunscrição da Igreja Católica que atualmente organiza e coordena as capelanias militares católicas do país. A emenda retirou o termo "Armadas" do nome dessa organização, encarregada de dirigir, coordenar e supervisionar a assistência religiosa aos seus fiéis nas Forças Armadas.

O projeto também reconhece o direito de as organizações religiosas e suas instituições poderem prestar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, educação ou similares, bem como aos que estiverem detidos em penitenciárias. Igualmente, as entidades religiosas poderão ainda administrar instituições de ensino em todos os níveis.

Procura-se assegurar também o reconhecimento da personalidade jurídica das instituições religiosas, mediante registro no ato de criação na repartição competente. Ao desenvolverem suas atividades de assistência social, essas pessoas jurídicas deverão ter todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios concedidos pela atual legislação às entidades com objetivos semelhantes. Estabelece ainda imunidade tributária às pessoas jurídicas eclesiásticas e religiosas, conforme prevê a Constituição.

Em relação à proteção aos locais de culto, o projeto determina que nenhum edifício, dependência ou objeto utilizado nas celebrações religiosas pode ser demolido, ocupado, penhorado, transportado, sujeito a obras ou destinado ao Estado e a entidades públicas, salvo por motivo de utilidade pública ou interesse social.