Copa 2014


A União investirá R$ 5,15 bilhões em obras em 13 aeroportos das 12 cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014 e mais R$ 740,7 milhões para sete portos do País. Com isso, estará concluída a etapa de infraestrutura para o campeonato, parte que cabe à União executar. Os investimentos em portos e aeroportos foram integrados, nesta segunda-feira (19), à Matriz de Responsabilidades da Copa 2014.

Para os portos, está prevista a revitalização dos terminais de Salvador (BA), Recife (PE), Natal (RN), Fortaleza (CE), Manaus (AM), Rio de Janeiro (RJ) e

Santos (SP). Os portos terão um papel importante no turismo porque permitirão que navios de cruzeiro atraquem nessas cidades para servir de leitos temporários, no período do Mundial no Brasil.

A Matriz de Responsabilidades é um pacto de cooperação que define os encargos e os cronogramas de cada ente federativo (União, estados e municípios) na realização das obras de mobilidade urbana, estádios e entorno. O acordo foi firmado em 13 de janeiro de 2010 pelo Ministério do Esporte, 11 prefeituras e os governos estaduais das cidades-sede do Mundial. Pela matriz, a construção de estádios é de responsabilidade dos governos estaduais e prefeituras das cidades-sede. A questão da mobilidade urbana também. Já a adequação de portos e aeroportos é de responsabilidades do Poder Executivo, bem como o acesso ao entorno dos estados e municípios. Os investimentos no setor hoteleiro ficam a cargo do setor privado.

Os investimentos da União foram anunciados nesta segunda, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia no Palácio Itamaraty, em Brasília, com participação dos governadores e prefeitos das cidades-sede da competição internacional.

Na ocasião, o presidente também assinou uma medida provisória que autoriza as cidades-sede da Copa a contratar novas operações de crédito até o limite de 120% de suas receitas anuais, conforme preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Municípios que fizeram acordo para refinanciar dívidas com a União só podem contrair novos débitos no limite de até 100% de sua receita líquida anual, abaixo, portanto, da Lei de Responsabilidade Fiscal – que estabelece o teto de 120%.

Isso porque a MP no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, que autorizou o refinanciamento de dívidas de municípios, estabeleceu que os municípios que tiveram dívidas refinanciadas com a União somente podem contratar novas operações de crédito se sua dívida for inferior à sua receita líquida anual. Desta forma, a regra é mais restritiva do que os limites de endividamento previstos na LRF e nas Resoluções do Senado Federal.

Dos 11 municípios sede da Copa do Mundo 2014, sete assinaram contrato de refinanciamento com a União no âmbito da MP 2.185-35 / 2001 e poderão ser beneficiados com a nova MP, se houver necessidade.

É importante ressaltar que não há qualquer flexibilização dos limites e regras estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal ou pelo Senado Federal, limites aos quais todos os municípios continuam submetidos.