Repentistas e cordelistas poderão ser beneficiados com aposentadoria por idade. Será votado hoje (.07), na Comissão de Assuntos Sociais, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado – PLS 417/09, de autoria do senador Inácio Arruda, que dispõe sobre este tema.
De acordo com o projeto, repentistas e cordelistas poderão requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante dez anos, contados do dia 1º de janeiro de 2010, desde que comprovem o exercício da atividade artística, ainda que descontinua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idênticos à carência do referido benefício.
O senador Inácio Arruda justifica sua propositura, lembrando que os repentistas e cordelistas possuem uma importância fundamental na cultura popular e regional brasileira, mas não têm sido devidamente valorizados. Para o senador, a legislação previdenciária não pode deixar passar ao largo essa categoria profissional que, embora informal, muito tem contribuído para a formação da cultura popular do nosso país.