A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAE – da Universidade Regional do Cariri (URCA), lança o EdItal N°006/2010 para preenchimento de vagas para Estágio Remunerado. Estão sendo oferecia 40 vagas que deverão ser preenchidas por estudantes regularmente matriculados e que atuarão em vários setores administrativos da URCA.
O Geopark Araripe foi contemplado com oito vagas, quatro delas para atuar na sede do Geopark pela manhã e quatro no período da tarde.
As inscrições estão abertas desde o dia 11/06 e se estenderão até o dia 18/06. Deverão ser feitas nos horário de 07h30 às 21 horas na sede da PROAE. Os alunos selecionados receberão uma bolsa de R$ 270,00 (Duzentos e Setenta reais) mais R$ 30,00 (Trinta reais) de auxílio transporte mensal, que terá uma duração de 01(um) ano.
Leia abaixo o Edital:
Edital nº 006/2010 – PROAE
Fixa as normas do Processo de Seleção de acadêmicos para bolsas de Estágio Remunerado
O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Regional do Cariri – URCA, de acordo com as atribuições que lhe confere o Estatuto e o Regimento Geral torna público, para conhecimento dos interessados o que segue:
1 – Do Programa de Estágio Remunerado
1.1 – Poderão candidatar-se às vagas do Programa de Estágio Remunerado, os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da URCA, a partir do 3° Semestre e até o 7° semestre para desenvolverem atividades administrativas e/ou dentro do campo de trabalho do conhecimento de seu curso.
1.2 – O Programa de Estágio Remunerado será ofertado em forma de bolsa auxílio no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), mais auxílio transporte de R$30,00(Trinta reais), totalizando uma bolsa de R$300,00 (trezentos reais).
1.3 – O estagiário se obrigará ao cumprimento de quatro horas diárias em atividades de estágio.
1.4 – O estagiário deverá, obrigatoriamente, ter disponibilidade de tempo para o exercício do estágio, não podendo haver colisão de horário.
1.5 – Fica vedado ao estagiário o exercício de quaisquer atividades fora do âmbito de suas funções na URCA.
1.6 – É vedada a acumulação de atividade de estágio com qualquer modalidade de bolsas internas e/ou externas.
1.7 – O período de vigência do estágio remunerado será de 12 (doze) meses não sendo permitida a renovação.
2 – Das Vagas
Para o período letivo referente de 2010 serão ofertadas 40 vagas para o Programa de Estágio Universitário Remunerado, conforme distribuição a seguir:
QUADRO DE VAGAS POR SETOR DE ATUAÇÃO
SETOR
QUANT. VAGAS
CUPIS
01 – Noite
ARTES
01 – Manhã
01 – Tarde
CCT
01 Manhã
PROPLAN
01 Manhã
01 Tarde
CED
01 – Manhã
CH
01 Tarde
CIÊNCIAS SOCIAIS
01- Manhã
CONSTRUÇÃO CIVIL
01 – Noite
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
01 – Manhã
FINANCEIRO
02 Manhã
02Tarde
FÍSICA – LABORATORIO
03 – Manhã
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS
01 – Manhã
GEOGRAFIA – LABORATORIOS
01 – Manhã
01 – Noite
GEOPARK
04 Manhã
04 Tarde
HISTÓRIA – CDPH
01 – Manhã
01 – Noite
LABORATORIO DE INFORMATICA CRAJUBAR
01 Manhã
LABORATORIO DE MATERIAIS DE FABRICAÇÃO MECÂNICA
01 Manhã
LABORATÓRIO DE MATEMÁTICA
01 – Tarde
PRPGP
01 – Manhã
01 – Tarde
TEATRO
01 – Manhã
01 – Tarde
RÁDIO UNIVERSITÁRIA
02 – Manhã
TOTAL
40
3 – Das Inscrições
3.1 – As inscrições serão realizadas na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAE, no período de 11 a 18 de junho de 2010 de 07:30 às 21:00h.
3.2 – Para inscrição, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição:
3. 2.1 – O requerimento de inscrição devidamente preenchido instruído com os seguintes documentos:
3.2.2 – Cópia do documento Registro Geral e Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3.3 – Currículo Lates atualizado.
3.3.1 – Declaração de matrícula em 2010
3.3.2 – Histórico escolar devidamente registrado pelo DEG, sem nenhuma reprovação em disciplina cursada;
3.3.3 – Declaração de disponibilidade de tempo para o exercício do estágio;
3.3.4 – Declaração que assegure a concordância com as condições expostas neste Edital.
3.4 – O candidato não poderá concorrer a mais de uma área sob pena de eliminação do processo seletivo. 5 – Serão liminarmente indeferidas as inscrições dos candidatos que não satisfizerem a todas as condições especificadas neste edital.
6. – Da Seleção
6.1 – Os candidatos às vagas para o estágio remunerado que tiverem sua inscrição deferida serão submetidos ao Processo Seletivo segundo normas estabelecidas neste Edital.
6.2 – A Seleção dos candidatos constituir-se-á de 02 (duas) fases: 1ª Fase Analise dos documentos e entrevista e 2ª Fase Prova Escrita.
6.2.1 – A 1ª fase, Análise de documentos e Entrevista serão realizadas por uma comissão da PROAE;
6.2.2 – A 2ª fase, Prova Escrita se dará após um treinamento realizado pelo CIEE com os selecionados na 1ª fase. Na prova escrita será avaliado o domínio do conteúdo repassado no treinamento com atribuição de notas de 0 (zero) a 10 (dez);
6.3 – Será considerado aprovado, o candidato que obtiver a melhor média entre os concorrentes.
6.5 – Os candidatos aprovados, segundo as normas estabelecidas, serão alocados em ordem decrescente de classificação, até o limite das vagas fixadas.
6.6 – A lista dos candidatos classificáveis, terá validade por período de 01(um)ano,período este, que poderão ser alocados em vagas que surgirão por ocasião do término de contratos de outros estagiários .
Em caso de empate, terá preferência àquele que apresentar:
6.6.1 – Melhor média na prova escrita;
6.6.2 – Melhor Currículo
6.3 – Concluído o processo de seleção o candidato aprovado será encaminhado ao CIEE munidos dos documentos necessários para sua contratação.
7 – Do Compromisso do Chefe do Setor
7.1- Deverá orientar o aluno/estagiário, no que diz respeito às normas do setor, horário de trabalho, etc, objetivando estimular o perfeito desempenho de suas tarefas, encaminhando à PROAE, relatório no final do semestre sobre o desempenho do mesmo.
7.2 – Enviar para a PROAE a freqüência mensal do estagiário até o dia 05 de cada mês devidamente assinada.
7.3 – Orientar o estagiário na escolha dos cursos de educação à distância que o mesmo deverá escolher mensalmente para capacitar-se realizado pelo CIEE em seu site.
7.4 – Permitir que o estagiário disponibilize 30 minutos do seu tempo diário e do uso do computador do setor para participação em cursos online do CIEE mensalmente.
8 – Do Compromisso do Estagiário
O aluno deverá:
8.1 – Cumprir a carga horária semanal estipulada, em 04(quatro) horas diárias de segunda à sexta;
8.2 – Apresentar freqüência mensal;
8.3 – Manter endereço atualizado junto à PROAE;
8.4 – Entregar ao chefe do setor, no início de cada período, confirmação de matrícula;
8.5 – Evitar faltas consecutivas para não atrapalhar o bom desempenho do serviço;
8.6 – Fica obrigado a capacitar-se mensalmente nos cursos de educação à distância desenvolvidos pelo CIEE, no seu site para complementar a sua formação profissional, para melhorar o seu desempenho e também para contemplar as suas atividades complementares.
8.7 – Entregar à PROAE cópias dos certificados de cursos feitos através do Programa de Educação à Distância do CIEE a cada encerramento dos cursos.
9 – Das Disposições Finais
9.1 – Após concessão do Estágio Remunerado, pode ser dispensado de suas funções:
9.1.1 – A pedido.
9.1.2 – Mediante justificação fundamentada do Chefe imediato do setor.
9.1.3 – Em caso de comprovadas faltas freqüentes sem justificativas.
9.1.4 – O Estagiário dispensado pelo não cumprimento das normas do Programa de Estágio Remunerado não poderá se inscrever em nova Seleção.
9.3 – Ao final do estágio o aluno estagiário fará jus a declaração expedida pela PROAE; 10 – Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela PROAE/Comissão de Monitoria.
Crato-CE, 09 de junho de 2010.
Prof. José Cavalcanti da Silva Filho
Pró-Reitor de Assuntos estudantis