Demitidos no Governo Collor


O Ministério do Planejamento autorizou o retorno de 17 funcionários demitidos no período do governo Collor, anistiados pela lei nº 8.878/94. As portarias foram publicadas nesta quarta-feira (), no Diário Oficial da União (DOU).

Dos funcionários que serão reintegrados à suas funções, dois são de Furnas, três do extinto Banco Meridional do Brasil (que ficarão em quadro especial em extinção do Ministério da Fazenda), cinco da Eletrobras, dois do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI), que passarão a compor quadro especial em extinção da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e cinco da Casa da Moeda do Brasil (CMB).

Os interessados serão notificados em até 30 dias, tendo o mesmo prazo para se apresentarem. Caso o anistiado não compareça dentro do prazo, estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

As portarias informam que, segundo o despacho do consultor-geral da União, nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.

O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos durante o Governo Collor. A condição para o retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.

Remuneração
Para que a remuneração dos anistiados vindos de empresas extintas seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do mesmo, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do governo federal, o servidor será automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em novembro de 2008.