O Poder Executivo poderá ser autorizado a criar o Fundo Nacional de Reutilização da Água (Funreágua), destinado, entre outros propósitos, ao financiamento de sistemas de captação para estocagem e uso da água da chuva na irrigação de jardins e na lavagem de carros e calçadas. Projeto nesse sentido foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), por 16 votos favoráveis e nenhum contrário.
De acordo com autor a proposta (PLS 154/09), senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o fundo tem por objetivo desenvolver tecnologias adequadas para o reaproveitamento de água. Com os recursos do fundo, explicou ele, poderá ser assegurada a aquisição, instalação, conservação, ampliação e recuperação de sistemas de reutilização de água em edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços públicos e privados.
O fundo deverá ser composto com recursos provenientes de dotações específicas no Orçamento da União, além de doações de pessoas físicas, de entidades públicas e privadas e de aplicações financeiras.
Ao ler seu voto favorável, o relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), destacou a importância do reaproveitamento da água como medida de preservação do recurso.
– Água é um bem vital e uma questão estratégica para todos os países – frisou.
Inácio Arruda apresentou duas emendas ao projeto, a primeira delas estabelecendo que todas as instituições financeiras federais – e não apenas a Caixa Econômica Federal, conforme previsto no texto original – poderão operar o Funreágua. Na outra, o relator faz uma correção de texto.
Gestão
Na justificação da matéria, Crivella afirma que a conservação e reutilização de água são instrumentos modernos de gestão de recursos hídricos. As práticas conservacionistas, conforme observou, já são adotadas em alguns setores, particularmente no industrial. A institucionalização de tais práticas, na avaliação do senador, depende de leis e, principalmente, de vontade política.
Em termos de legislação, esclareceu o autor da proposta, há apenas uma resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos que estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática do reuso direto não potável de água.
Reciclagem
Como recomendação para reutilização de água, Crivella lembrou a realização, em 1992, da Conferência Interparlamentar sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente, realizada em Brasília. O evento defendeu esforço em nível nacional para institucionalizar a reciclagem e o reúso, sempre que possível, e promover o tratamento e a disposição dos esgotos, de maneira a não poluir o meio ambiente.
Entretanto, segundo o senador, não houve consequência prática, em termos de institucionalização do reaproveitamento de água no Brasil, apesar das recomendações dessa conferência interparlamentar.