Fronteira Brasil-Colômbia


O senador colombiano Manuel Ramiro Velasquez disse que são “altíssimas as possibilidades” de aprovação na próxima semana, na Segunda Comissão do Senado da Colômbia, do projeto de criação da Zona de Regime Especial Fronteiriço entre Tabatinga e Letícia. Pelos cálculos do parlamentar, que é relator da matéria, até julho o projeto será votado no plenário da Câmara de Representantes, equivalente ao Congresso Nacional brasileiro.

Fronteira entre Brasil e Colômbia
Ramiro Velasquez comemorou a informação repassada a ele pela deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB) de que a Comissão de Relações Exteriores do Senado brasileiro aprovou na terça (18) o relatório do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) sobre o Projeto de Decreto Legislativo que cria a zona especial.

Vanessa, que foi relatora do projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara, lembrou ao senador colombiano que o projeto enviado pelo executivo agora só depende da promulgação do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e publicação no Diário Oficial.

“Assim o Brasil conclui sua parte no acordo firmado entre os dois países. Porém, para ser implantado o Regime Especial o parlamento colombiano precisa aprovar o projeto de igual natureza. Pelos informes do senador, as perspectivas são muito boas”, disse a deputada.

Vanessa lembrou que os moradores das duas cidades, atravessadas pela Avenida da Amizade, vivem num mesmo espaço físico, mas enfrentam dificuldades para comercializar produtos de primeira necessidade destinados ao consumo.

“Eles são taxados pelos impostos de importação e exportação quando cruzam a fronteira, além de serem submetidos à burocracia das aduanas de cada parte”, justificou a parlamentar no seu relatório que foi acolhido também pelo senador Arruda.

No relatório dele, consta que só poderão ser beneficiados pelo Regime Especial os moradores de Tabatinga e Letícia que poderão adquirir produtos para uso familiar sem embaraços com os tributos.

“O ingresso e saída de mercadorias ou produtos para consumo não estarão sujeitos a registro ou a declaração de importação ou exportação, devendo a mercadoria estar acompanhada de fatura comercial ou nota fiscal, emitido por estabelecimento comercial regular nos termos do acordo.