Os pescadores artesanais que desejam obter a carteira de pescador vão ter que retirar, primeiramente, uma carteira provisória com validade de um ano. A nova medida, divulgada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), nesta terça-feira (19), entra em vigor em 30 dias. No entanto, o novo documento só será exigido para os novos pescadores que pedirem sua inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP).Esse sistema contém as informações sobre todas as categorias de profissionais e atividades ligadas ao setor.
A mudança pretende reduzir as possibilidades de fraudes e aprimorar o RGP, permitindo que sejam inscritos apenas verdadeiros pescadores.Segundo o ministério, a carteira definitiva poderá ser concedida depois de um ano e se forem cumpridas as exigências do Ministério, como apresentação de notas fiscais de venda de pescado e os recibos de recolhimento das contribuições previdenciárias, entre outras.
O documento provisório, que se chamará Licença Probatória de Pescador, não reconhece seu portador como pescador profissional imediatamente, como ocorria anteriormente. Durante a validade dessa nova carteira, o profissional também não terá direito ao Seguro Defeso. Esse benefício só será concedido ao profissional da pesca depois que ele completar um ano com a carteira definitiva, ou seja, após dois anos da inscrição inicial no RGP. Pelas regras anteriores, o Seguro começava a ser pago após um ano de cadastramento do pescador.
Outras exigências
Com as mudanças, o MPA vai exigir a comprovação do recolhimento da contribuição mensal à Previdência Social e nota fiscal de venda de pescado – pelo menos uma por mês – aos pescadores com a licença provisória para obtenção da carteira definitiva.
Até o momento, a apresentação dos recibos não era exigida. Além desses recibos e das notas fiscais, o licenciado provisório terá ainda que apresentar uma declaração de que exerceu a profissão no período. O documento deverá ser assinado por uma entidade representativa da categoria, reconhecida pelo MPA, ou por dois pescadores profissionais cadastrados no RGP.
Outra mudança importante será o cancelamento das carteiras provisórias que não forem procuradas pelos interessados num prazo de seis meses a partir da solicitação.Essa medida está sendo adotada para dificultar as irregularidades com o seguro defeso.
O MPA decidiu ainda ampliar os cruzamentos de informações do RGP com outros cadastros do governo federal. O ministério conferia os dados do RGP com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, e agora passa a utilizar também as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ambos do Ministério da Previdência Social (MPS).
Pescadores com registro permanente
As regras também mudam para pescadores que já têm o registro definitivo. A partir de outubro, quando os profissionais forem renovar suas carteiras, será exigido o relatório de atividade homologado por uma entidade representativa ou assinado por dois pescadores que já possuam registro definitivo no RGP. Os interessados em renovar o registro também deverão apresentar os recibos de recolhimento das contribuições previdenciárias e das notas fiscais de venda de pescado durante o período de validade da carteira que será renovada.