Tarifa social


A lei 12.212/2010 que destina o desconto da tarifa social de energia elétrica à população de baixa renda traz novas regras e também estende o benefício para novos grupos. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 20 de janeiro deste ano, a lei determina que para ter acesso à redução na conta de luz, que varia entre 10% e 65%, os moradores com renda per capita de até meio salário mínimo terão que se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), conforme a legislação vigente, terá dois prazos para estabelecer os procedimentos para contar com o subsídio. Serão seis meses para a entrada de novos beneficiários e até dois anos para definir o recadastramento.

Enquanto a regulamentação da Aneel não sai, nada muda. Ou melhor, permanece o desconto automático da tarifa social para residências com consumo de até 80 kWh/mês.

Os que consumiam de 80 até 220 kWh já deveriam se enquadrar como aptos a receber benefícios de programas sociais para baixa renda do Governo Federal. Mas na prática havia um desvio de finalidade da tarifa social que é para beneficiar as famílias mais pobres. Por isso, a nova lei acaba com o desconto automático para assegurar que as reduções sejam direcionadas a essa população de baixa renda. Hoje cerca de 1,6 milhão de clientes são classificados como baixa-renda pela Companhia Energética do Ceará (Coelce), o que representa em torno de 75% do total de 2,8 milhões de consumidores residenciais.

A Coelce estima que aproximadamente 500 mil dos consumidores incluídos na categoria de baixa renda no Estado ainda não possuem o Número de Identificação Social (NIS) recebido quanto é feito o Cadúnico. Essas pessoas terão que procurar a prefeitura de seu município para fazer o cadastro. Após a obtenção do NIS, devem procurar a Coelce para se recadastrar e garantir o benefício. O próprio Tribunal de Contas da União (TCU) comprovou que o critério automático, previsto na Lei 10.438 de 2002, acabava beneficiando moradores de flats e casas de veraneio. Também passa a ter direito quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos e deficientes cujas famílias têm renda inferior a um quarto do salário mínimo. As famílias que, além de se enquadrarem em uma dessas condições, sejam indígenas ou quilombolas, terão isenção total da conta de luz até o limite de 50 kWh/mês.

Faixas regionais
A tarifa social vai beneficiar ainda portadores de doenças que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia. Nesse caso, o critério é de três salários mínimos de renda total da família e ela deve também ser cadastrada. As mudanças estabelecem um único limite nacional de 220 kWh/mês, acabando com as diferenças de faixas regionais que existem nas regras atuais.

O gerente de Regulação e Mercado da Coelce, José Caminha Araripe, destaca que a nova lei assegura o desconto até o limite de 220 kWh/mês e, para quem se enquadra, o que exceder é pago pela tarifa normal. “Isso é muito bom porque se ultrapassar o limite a pessoa não perde mais o benefício“.

O QUE MUDA NA TARIFA SOCIAL COM A LEI N° 12.212/2010

>A Aneel tem seis meses para regulamentar como se dará a entrada de novos beneficiários

> Por enquanto, as pessoas beneficiadas com a tarifa social por consumirem até 80 KWh permanecem recebendo o desconto

>A nova lei acaba com o desconto automático para quem consome até 80 kWh. Os beneficiários dos descontos que variam de 10% a 65% será restrito às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional (hoje no valor de R$ 255)

> Quando a regulamentação sair a primeira providência dos que estão aptos a receber o benefício será procurar a prefeitura de seu município para se inscrever no cadastro único e receber o cartão com o o Número de Identificação
Social (NIS)

> De posse do NIS basta ir a Coelce e se inscrever para passar a ter o benefício mensal

AS FAIXAS DE DESCONTOS PASSAM A SER:
> até 30 kWh/mês com desconto de 65%;
> de 31 a 100 kWh/mês com desconto de 40%; e
> de 101 a 220 kWh/mês com desconto de 10%
> Passa a ter direito ao desconto da tarifa social:
> Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC),
ou seja, idosos e deficientes cuja família possua renda inferior a um quarto do salário mínimo;
> Portadores de doença que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia e renda total da família de até três salários mínimos.
>Famílias de comunidades indígenas ou quilombolas terão isenção total da conta de luz até o limite de 50 kWh/mês