Com o intuito de apoiar instituições federais de Ensino Superior para o desenvolvimento de projetos de extensão, o Ministério das Cidades publica nesta sexta-feira (26) o edital do Programa de Apoio à Extensão Universitária (PROEXT).
As inscrições estão abertas até o dia 27 de março. Cada instituição poderá inscrever uma proposta em cada uma das temáticas seguintes:
1- Implementação, nas administrações municipais, de sistemas de informações geográficas (TerraView e TerraSIG) e insumos digitais que incorporem as ferramentas e funcionalidades do Sistema Nacional de Informações das Cidades (GeoSNIC) e conteúdos relacionados aos fundamentos de geoprocessamento e geociências, com os conceitos básicos de cartografia, sistema de projeção, datum, escalas, feições cartográficas, imagens de satélite, sistemas de informações geográficas (SIG’s), tipos de armazenamento e demais conceitos correlatos.
2- Implementação, nas administrações municipais, de Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM), nos termos das Diretrizes Nacionais para a criação, instituição e atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário nos municípios brasileiros (Portaria MCidades Nº 511, de 7 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 8 de dezembro de 2009), e conteúdos relacionados à cartografia cadastral, gestão e financiamento do CTM, multifinalidade do cadastro, avaliação de imóveis e ao seu respectivo marco jurídico.
O PROEXT é um instrumento que abrange projetos com ênfase na capacitação de agentes públicos e sociais. Além do desenvolvimento de ações de apoio ao setor público que visem ao desenvolvimento institucional e à implementação de sistemas de informações, para auxiliar na elaboração de planos e projetos de desenvolvimento urbano.
As instituições poderão habilitar-se para a realização de projetos com financiamento de até R$ 50 mil. O edital prevê a aplicação de recursos financeiros, não reembolsáveis, no montante de até R$ 1milhão.
A proposta deve considerar a participação nas atividades de extensão de um público-alvo de, pelo menos, dois técnicos do quadro permanente da administração do poder executivo municipal em, no mínimo, quarenta municípios, sem cobertura territorial coincidente.