A CMA adiou para sua próxima reunião a votação do projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que protege os sítios arqueológicos brasileiros e pune quem tentar comercializar fósseis ou registros de vida pré-histórica. Além das medidas de proteção, a proposta também sugere regras para o desenvolvimento de conhecimentos científicos sobre esse patrimônio.
O PLS 59/05 determina que a pesquisa e a coleta de material fóssil em território brasileiro deverão ser previamente consentidas pela autoridade competente, aplicando-se as ressalvas que devem proteger a coleta de dados e de materiais científicos.
Obras potencialmente causadoras de impacto nos sítios de fósseis e a exploração de rochas por lavras mecanizadas e manuais deverão ser acompanhadas pelas autoridades, que poderão embargá-las se forem prejudiciais ao patrimônio fossilífero.
O projeto pune com detenção de um a três anos e multa quem comercializar, expuser à venda, mantiver em depósito sem permissão de pesquisa credenciada ou mesmo transportar fósseis.
A pena passa a ser de um a cinco anos de detenção e multa para quem transferir fósseis ao exterior. Essas penas poderão ser aumentadas se a operação tiver sido realizada mediante fraude, coação ou suborno ou em caso de reincidência.
Em seu parecer, o relator Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirma que o patrimônio fóssil brasileiro ainda é pouco conhecido e corre o risco de acabar perdido em função de exploração clandestina, contrabando ao exterior e até descaso. Ele considerou fundamental que esse patrimônio seja guardado em museus, universidades e instituições de pesquisa para que possa ser devidamente estudado e preservado para as gerações futuras.
O senador incorporou emendas apresentadas por Marina Silva (PV-AC), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que ampliam o escopo do patrimônio fóssil para incluir os monumentos geoglíficos e os vestígios arqueológicos ainda não catalogados, além de agravar as penas previstas contra crimes ao patrimônio fossilífero para dispor que a multa não pode ser inferior ao benefício econômico previsto, ou esperado, pelo infrator.