As eleições de outubro deste ano serão realizadas sob novas regras. Uma das principais novidades será o uso da internet nas campanhas – tanto para as propagandas como para a arrecadação de recursos. Além da disputa pela Presidência da República, serão eleitos governadores, senadores, deputados estaduais e federais (e também os deputados distritais, no caso do Distrito Federal).
De acordo com a nova legislação, sancionada em setembro passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os candidatos poderão pedir votos oficialmente na internet somente a partir do dia 5 de julho. Apesar disso, fica livre toda manifestação de pensamento mesmo antes da campanha e até o seu final.
Vetos
Lula vetou três artigos do projeto de lei que instituiu as novas regras. Um desses artigos desobrigava as emissoras de rádio e TV de convidar para debates todos os candidatos a um determinado cargo – com o seu veto, apenas os sites continuam desobrigados. Ainda assim, mesmo sendo obrigadas a convidar todos os candidatos, as emissoras de rádio e TV poderão realizar debates com a concordância de 2/3 deles. Os outros dois vetos referem-se ao parcelamento de multas eleitorais e à restituição do imposto de renda para emissoras de rádio e TV relativa à veiculação de propaganda eleitoral gratuita.
Os demais pontos do projeto foram mantidos. Com isso, as páginas da internet poderão pertencer aos candidatos, partidos políticos ou coligações, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil. Ao aprovar uma das modificações sugeridas pelo Senado, a Câmara manteve a liberdade dos sites e blogs para expressar a opinião por um ou outro candidato, ressalvando o direito de resposta e a proibição do anonimato nas reportagens. Assim, qualquer cidadão poderá expressar sua opinião sobre as eleições em páginas pessoais e em sites de relacionamento, como o Orkut e o Twitter. A nova legislação permite a propaganda gratuita pela internet, tanto nos sites como em blogs e outros meios eletrônicos de comunicação nas 48 horas que antecedem as eleições ou nas 24 horas posteriores.
Doações
A lei também facilita iniciativas de apoio a campanhas eleitorais, como cessão de imóvel para funcionamento de comitê de candidato. Foi fixado em R$ 50 mil o valor da doação relativa a uso de bens móveis ou imóveis de pessoa física para um candidato ou um partido político. Até então, o limite para doações era fixado em 10% dos rendimentos brutos ganhos pelo doador no ano anterior ao das eleições.
Com o objetivo de coibir fraudes, a nova lei obriga também o eleitor a apresentar documento com foto no momento da votação, e o proíbe de levar para dentro da cabine de votação telefone celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.
Além dessas mudanças, o texto da nova lei altera várias regras do atual sistema eleitoral brasileiro.
Veja a seguir, por tópicos, algumas das principais alterações na legislação eleitoral:
– Internet – Os candidatos ou qualquer pessoa podem manter blogs, sites e páginas nas redes de relacionamento, como Orkut e Facebook e Twitter, durante o período eleitoral. A proibição recai somente nas páginas de empresas com ou sem fins lucrativos; as destinadas a uso profissional; e as oficiais. Quem infringir essa norma pagará multa de R$ 5 a R$ 30 mil.
– Torpedos – conforme o texto da lei, os candidatos poderão usar "outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica" durante a campanha eleitoral. Nesse caso, podem ser enquadradas as mensagens enviadas por celulares, os chamados torpedos.
– Propaganda – Fica proibido qualquer tipo de propaganda paga na internet, com possibilidade de aplicação de multa de R$ 5 a R$ 30 mil para os infratores. Para evitar a formação de um mercado de cadastros de endereços eletrônicos, fica proibida a venda desse tipo de banco de dados.
– Doações – Entre as entidades proibidas de fazer doações às campanhas estão as esportivas. Já constavam dessa lista governos estrangeiros, concessionárias de serviços públicos e sindicatos. Tais entidades também não poderão fornecer cadastros de e-mails de seus clientes, ainda que gratuitamente.
– Spam – Para coibir o uso de spam (mensagem automática de propaganda indesejada), a lei determina que os e-mails tenham mecanismo que permita ao destinatário pedir seu descadastramento. Se o pedido não for atendido em até 48 horas o responsável pelo envio poderá pagar multa de R$ 100 por mensagem.
– Suspensão – A Justiça Eleitoral poderá suspender, por 24 horas, o acesso a todo o conteúdo das páginas na internet que não cumprirem as normas da lei. Nesse período, o responsável deverá informar aos usuários que a página está temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.
– Resposta – O candidato ou partido político têm assegurado direito de resposta na internet, que deverá ficar disponível durante o mesmo tempo em que ficou a mensagem considerada ofensiva. O responsável pela ofensa deverá pagar os cursos da resposta.
– Imprensa – A propaganda paga nos jornais impressos continuará permitida até dois dias antes das eleições, mas a nova lei limita o número de anúncios a dez por veículo, em datas diferentes, por candidato. Fica permitida, no entanto, a reprodução desses anúncios na internet pelo mesmo prazo. Outra inovação é a obrigatoriedade de constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela sua inserção.
– Mulheres – Deverão ser usados 5% (no texto original do projeto esse percentual era de 10%) dos recursos do fundo partidário para o partido político criar e manter programas destinados à promoção da participação das mulheres na política. Se a determinação não for cumprida deverão ser acrescidos aos 5% fixados mais 2,5% no ano seguinte. Nas propagandas de rádio e TV fora de anos eleitorais, entre 19h30 e 22h, pelo menos 10% do tempo devem ser usados para promover e difundir a participação das mulheres (na versão original esse percentual era de 20%). Outra regra considerada um avanço é a que determina que ao menos 30% dos candidatos sejam mulheres.
– Registro – O candidato poderá concorrer mesmo que seu registro esteja sub judice, ou seja, sem decisão final favorável do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele poderá fazer a campanha normalmente e receber os votos, que, no entanto, só serão validados quando o pedido de registro for aceito definitivamente.
– Debates – As emissoras de rádio e televisão poderão realizar debates com a presença de pelo menos dois terços dos candidatos, se houver concordância deles, mas terão que convidar todos os postulantes ao cargo em questão. Já os portais da internet não são obrigados a convidar todos.
– Trânsito – O eleitor poderá votar caso não esteja em seu domicílio eleitoral, mas tal medida só vale para as eleições de presidente da República.
– Impressão – Para efeito de amostra, uma parcela dos votos (2% das urnas) será impressa pelo TSE em cada eleição. Os votos impressos manterão o anonimato do eleitor e poderão ser usados para determinar uma eventual recontagem. Essa regra valerá somente a partir das eleições de 2014.
– Obras Sociais – As entidades de assistência social vinculadas a candidatos não poderão criar ou ampliar programas com vistas às eleições. Candidatos a cargos no Executivo continuam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem às eleições.