Habilitação


O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) revogou ontem a portaria 245/2010, do próprio órgão, que havia liberado os Centros de Formação de Condutores (CFCs) para estipularem os valores a serem cobrados para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a revogação, os CFCs podem estipular os valores, desde que não excedam R$ 60 para o curso presencial, R$ 33 para os a distância e R$ 28 para a prova eletrônica.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que o Detran se \’precipitou\’ ao elaborar a portaria. A medida havia sido tomada em virtude de uma decisão da 12ª Vara da Fazenda Pública, que considerou inconstitucional a limitação dos valores – o argumento é que o Detran não tem competência para regulamentar taxas.

"De fato, a sentença judicial que motivou o ato foi proferida em primeira instância, cabendo recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, já interposto pela Procuradoria Geral do Estado", informou a SSP por nota. O secretário Antônio Ferreira Pinto requisitou o afastamento dos responsáveis pela medida e a apuração do caso.

O governador José Serra afirmou anteontem que iria encaminhar à Assembleia Legislativa um projeto de lei regulamentando a cobrança, estabelecendo os valores e as formas de reajuste. Agora, o governo afirma que vai aguardar a decisão do processo em tramitação para decidir se mantém os planos. As informações são do Jornal da Tarde.