O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano base 2009, inicia em 1º de março e vai até o dia 30 de abril deste ano, como publicou nesta quarta-feira, 10, a Secretaria da Receita Federal no Diário Oficial da União. A multa mínima para quem perder o prazo de entrega é de R$ 165,74.
Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado. Também estão obrigados a apresentar o documento aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.
A declaração pode ser feita gratuitamente pela internet, através do programa da Receita Federal (Receitanet) e também através de disquete entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Quem preferir preencher formulário, deve dirigir-se às agências ou lojas franqueadas dos Correios, neste caso o contribuinte terá que pagar um valor de R$ 5.