Decisão do STJ pode ter repercussão negativa na Lei Maria da Penha


O Senador Inácio Arruda manifestou preocupação com recente decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser necessária a representação da própria vítima no casos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes de violência doméstica. Nesse caso, não bastaria a para a propositura da ação penal pelo Ministério Público para iniciar o processo contra o agressor.

A decisão final dos ministros foi contrária à do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia: “Essa decisão do STJ pode enfraquecer o objetivo da Lei Maria da Penha, que é o de coibir a violência contra a mulher. Muitas vezes as vítimas não têm condições de oferecer a denúncia por conta própria, sendo fundamental o trabalho do Ministério Público oferecendo a representação e adotando a ação penal pública contra os agressores”, avaliou Inácio.

A decisão do STJ foi motivada por recurso interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) com o objetivo de reverter decisão do tribunal local que entendeu que “a natureza da ação desse tipo de crime é condicionada à representação pela vítima”. No STJ, o MP sustentou que o crime de lesão corporal leve sempre se processou mediante ação penal pública incondicionada.

Durante o mandato, Inácio sempre busca zelar pela total aplicação da Lei Maria da Penha. Ainda no ano passado, o parlamentar apresentou emenda ao projeto de lei de reforma do Código de Processo Penal para garantir o procedimento especial para ações penais originadas em leis específicas, como é o caso da Lei Maria da Penha. Dessa maneira, é possível evitar que a violência doméstica e familiar seja colocada como uma infração de menor potencial ofensivo. No caso da decisão do STJ, a deputada Jô Morais (PCdoB-MG) fez um apelo para que Inácio apresente nova emenda no Senado a esse projeto de lei para tentar corrigir a interpretação da Lei Maria da Penha pelo tribunal.

Publicada em 7 de agosto de 2006 e em vigor desde setembro daquele ano, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei estabelece que o juiz pode conceder, no prazo de 48 horas, medidas protetivas de urgência, como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do agressor do lar e o distanciamento da vítima, entre outras. Além disso, estabeleceu as diversas formas da violência doméstica contra a mulher, como as agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais. A Lei também inovou ao definir que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.