Fundo Nacional do Idoso


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Fundo Nacional do Idoso. Com a nova legislação, sancionada ontem (20), pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda doações feitas ao fundo, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.

O Fundo será gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) e tem por objetivo financiar programas e ações que assegurem os direitos sociais do idoso e criem condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Sua receita virá principalmente dos recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social; das contribuições feitas a fundos controlados por Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos do Idoso; de recursos destinados no orçamento da União; de contribuições e resultado de aplicações de governos e organismos estrangeiros e internacionais; e de resultado de aplicações no mercado financeiro.

A nova lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2011.