Em um esforço concentrado para votar todos os projetos que constavam em sua pauta, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), votou nesta quarta-feira () vários projetos, dentre os quais o PLS 79/09, de autoria do senador Inácio Arruda, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre coação ou assédio moral no trabalho. Relatada pelo Senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta prevê, entre as hipóteses que motivam a rescisão contratual pelo empregado, a prática de coação moral pelo empregador.
A coação moral se caracteriza por meio de atos ou expressões que atinjam a dignidade do trabalhador ou que criem condições de trabalho humilhantes ou degradantes. Nas últimas décadas, essa questão vem sendo gradativamente reconhecida como um sério problema no ambiente de trabalho.
O empregado tem direito à indenização, cabendo a ele decidir pela sua permanência ou não no serviço até a decisão final do processo. A proposta garante ainda que, se ficar comprovado que a rescisão do contrato de trabalho foi motivada pela prática de coação moral do empregador, o juiz aumentará, pelo dobro, a indenização devida. Aprovada pela CAS, a matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.