O Plenário pode votar hoje, a partir das 16 horas, o Projeto de Lei 5798/09, do Poder Executivo, que cria o vale-cultura de R$ 50 para trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. O projeto tranca a pauta das sessões ordinárias por estar com o prazo de urgência constitucional vencido.
Segundo o projeto, o vale-cultura será distribuído pelas empresas que aderirem ao Programa Cultura do Trabalhador e poderá ser usado para comprar serviços ou produtos culturais.
Na sessão ordinária de ontem, a deputada Manuela D\’Ávila (PCdoB-RS) apresentou substitutivo ao projeto pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O substitutivo estabelece, entre outras mudanças, que o benefício concedido aos trabalhadores com deficiência atingirá aqueles que ganham até sete salários mínimos mensais.
Entre as novidades em relação ao projeto original também está a possibilidade de o vale ser concedido para os estagiários das empresas participantes, observados os mesmos procedimentos de uso e descontos.
Educação básica
Outro projeto com urgência constitucional que tranca a pauta é o PL 5395/09, do Poder Executivo, que exige formação superior para professores do ensino fundamental. O projeto também permite que o Ministério da Educação estabeleça uma nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação de formação de professores do ensino básico.
Esse projeto tramita em conjunto com o PL 3971/08, da deputada Angela Amin (PP-SC). O projeto de Amin exige formação superior para professores da educação infantil (creche e pré-escola) e das quatro séries iniciais do ensino fundamental. A proposta só permite a contratação de professores com nível médio nos locais onde comprovadamente não houver profissionais com nível superior.
Atualmente, professores sem curso superior podem atuar nos quatro primeiros anos do ensino fundamental, que dura nove anos.
Depósitos judiciais
Também está na pauta do Plenário a Medida Provisória 468/09, que transfere para a Caixa Econômica Federal todos os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos federais questionados na Justiça que hoje estão guardados em outros bancos. A Caixa deverá repassar os valores recebidos para a Conta Única do Tesouro Nacional tão logo os receba.
Os depósitos a serem transferidos são os anteriores a 1º de dezembro de 1998, quando foi publicada a Lei 9.703, que determina a guarda dos valores na Caixa.