O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (), em votação simbólica, o texto básico da reforma eleitoral.
Nele, foi incluída emenda apresentada pelo Senador Inácio Arruda no sentido de permitir que os sites de partidos e candidatos possam ser hospedados tanto em provedores nacionais como em internacionais, ao contrário da norma original, que previa tal hospedagem apenas para provedores brasileiros. “Boa parte dos provedores gratuitos na Internet para manutenção de blogs, sites de relacionamentos ou de mensagens instantâneas se referem a domínios que não estão no Brasil. Não podemos amarrar as páginas apenas a provedores nacionais porque os gratuitos não são tão numerosos assim, o que diminuiria o espaço da participação de todos os candidatos”, disse.
Dentre as principais mudanças aprovadas na noite de ontem, está a permissão para livre manifestação do pensamento em blogs assinados por pessoas físicas, redes sociais, sítios de interação e de mensagens instantâneas, entre outras formas de comunicação na internet. Nesses formatos fica permitido fazer propaganda eleitoral de candidato, partido político ou coligação. Fica permitida também a doação eleitoral por meio da internet e do telefone. Os candidatos poderão receber recursos por cartões de crédito e débito, transferências on-line, boletos bancários e até pode desconto em conta telefônica. Já as empresas de comunicação social na Internet e os provedores com conteúdos próprios terão de atuar de maneira imparcial: não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, sem motivo jornalístico que o justifique, a partir do dia 5 de julho do ano da eleição. Em todos os casos, a proposta veda o anonimato e assegura o direito de resposta mediante decisão judicial.
Na próxima terça-feira, os senadores devem apreciar vários destaques para votação em separado e emendas de plenário, decidindo também quanto à questão do tratamento das eleições por sites de conteúdo jornalístico na internet. A proposta de reforma eleitoral precisa ainda reexaminada pela Câmara dos Deputados, devido às alterações feitas no Senado – dentre elas, a que retirou a possibilidade do voto impresso. Para vigorar nas eleições do ano que vem, as modificações na legislação têm de estar publicadas no Diário Oficial da União até o dia 2 de outubro.