Duas mensagens com pareceres favoráveis do Senador Inácio Arruda foram aprovadas na reunião da Representação Brasileira no Mercosul, realizada nesta quarta-feira () em Brasília. A primeira, relatada ad hoc pela deputada Íris de Araújo (PMDB-GO), submete ao Congresso Nacional o texto do acordo sobre gratuidade de vistos para estudantes e docentes dos países que integram o Mercosul.
Poderão se beneficiar da medida, segundo o acordo, estudantes de cursos de graduação e pós-graduação, estudantes de cursos secundários que participem de programas de intercâmbio, professores e pesquisadores. “A medida visa fortalecer os âmbitos educacional e cultural do Mercosul, tendo inclusive o Parlamento do Mercosul aprovado, em 31 de março último, Declaração que recomenda aos Congressos Nacionais dos países membros que articulem as medidas necessárias ao seu pronto tratamento e aprovação”, destacou o Senador Inácio Arruda em seu parecer.
A segunda proposta aprovada refere-se ao texto do Mecanismo para o Exercício Profissional Temporário, destinado a prestadores de serviços, aprovado durante reunião de Cúpula do Mercosul realizada em 2003, cujo relator ad hoc foi o deputado Dr. Rosinha (PT-PR). O objetivo do projeto é criar as condições necessárias para a implementação de um Programa de Liberalização de Serviços entre os Estados membros do Mercosul em um prazo de dez anos, pois a liberalização dos serviços é parte essencial da construção de um mercado comum, conforme previsto pelo Tratado de Assunção, instrumento fundador do Mercosul.
Entre as diretrizes estipuladas pelo projeto para que um profissional de um Estado Parte do Mercosul desenvolva atividade profissional em outro País estão as seguintes: necessidade de contar com um contrato para desenvolver a atividade no país receptor; requisitos comuns nos quatro países para sua inscrição no Registro profissional temporário da entidade de fiscalização profissional; critérios de equivalência na formação e experiência mínima requerida; compromisso do profissional de restringir sua atividade exclusivamente ao previsto no contrato e compatível com sua formação profissional; prazo máximo de dois anos, prorrogáveis, para o registro temporário; e o procedimento para a solução de controvérsias e mecanismo de sanções.
A Representação aprovou ainda projeto que permite que cidadãos brasileiros e argentinos que vivem em cidades fronteiriças vinculadas possam exercer, dos dois lados da fronteira, direitos como o de trabalhar, receber atendimento médico gratuito e enviar os filhos a escolas públicas. Os direitos estão contidos em acordo bilateral celebrado há três anos em Puerto Iguazú.
Para obter acesso aos benefícios, os moradores de cidades vinculadas – como as de Uruguaiana e Paso de los Libres – precisarão obter uma carteira de trânsito vicinal fronteiriço, inicialmente com validade de cinco anos, prorrogáveis por mais cinco. Ao final desse período, a carteira será concedida por tempo indeterminado.