Selo Estatuto da Cidade


Tramitação: www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp

Íntegra do Projeto de Lei do Senado N.º 69/2007.

Institui o "Selo Estatuto da Cidade", com o objetivo de impulsionar a implementação das ações e diretrizes contidas na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que "regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências".

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o "Selo Estatuto da Cidade", a ser outorgado pelo Governo Federal aos municípios que tenham impulsionado a implementação e a consolidação das metas, ações e diretrizes contidas na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que "regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências ".

Parágrafo único. Os critérios de seleção e as faixas de premiação do "Selo Estatuto da Cidade" serão estabelecidos em regulamento, devendo corresponder ao porte do município.

Art. 2º Os municípios aprovados com o "Selo Estatuto da Cidade" receberão benefícios da União para a execução de programas sociais, em especial nas áreas de saneamento, infra-estrutura básica, melhoria das condições de habitabilidade, transporte e mobilidade urbana.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação
       Depois de mais de dez anos de tramitação, foi aprovada a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que "regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências", denominada Estatuto da Cidade.

       Fruto de um difícil e vagaroso processo de negociação entre os diversos setores que atuam no cenário urbano – movimentos populares, órgãos públicos, universidades, entidades técnico-profissionais e, também, empreendedores privados – o Estatuto da Cidade vem suprir uma inadmissível lacuna em nosso corpo de leis, qual seja, a regulamentação do capítulo de política urbana da Constituição Federal, principalmente no que se refere à penalidades para a retenção especulativa do solo urbano. Vem, também, prover os Municípios de um conjunto importante de instrumentos para a execução da política de desenvolvimento urbano.

       As diretrizes federais e os instrumentos jurídicos e urbanísticos constantes do Estatuto configuram, é inegável, um avanço significativo no caminho para a reforma urbana. A preocupação com a função social da propriedade está expressa em todo o conteúdo da nova lei, principalmente na regulação dos instrumentos de controle ou submissão do exercício do direito à propriedade imobiliária urbana aos interesses coletivos da cidade.

       O Estatuto é o novo desafio dos Municípios brasileiros. A Lei nº10.257 impõe inúmeras tarefas para o poder local de governo, tanto em nível legislativo, quanto executivo. Impõe, por conseqüência, responsabilidades importantes para os movimentos populares e, de forma geral, para cada cidadão, no acompanhamento das ações desenvolvidas pelas Câmaras de Vereadores e pelas Prefeituras e, ainda, nos processos de orçamentos participativos e outros mecanismos de participação popular direta.

       Os Municípios precisam entender a magnitude da tarefa a eles delegada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade. Num País onde mais de 82% da população vive, ou apenas sobrevive, em áreas urbanas cada vez mais caóticas, que reúnem não só a população, mas também – é importante lembrar – a maior parte das atividades econômicas, a competência municipal de ordenar o solo urbano e de executar a política de desenvolvimento urbano assume importância extrema para próprio futuro da Nação.

       Este projeto de lei visa instituir o "Selo Estatuto da Cidade", a ser outorgado pelo Governo Federal aos municípios que tenham impulsionado a implementação e a consolidação das metas, ações e diretrizes contidas na Lei nº 10257, de 10 de julho de 2001, que "regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências". Em contrapartida os municípios aprovados com o "Selo Estatuto da Cidade" receberão benefícios da União para a execução de programas sociais, em especial nas áreas de saneamento, infra-estrutura básica, melhoria das condições de habitabilidade, transporte e mobilidade urbana.

Sala das Sessões, de fevereiro de 2007
Senador INÁCIO ARRUDA

PCdoB/CE

 

SENADO FEDERAL
GABINETE DO SENADOR INÁCIO ARRUDA PCdoB-CE