Os senadores aprovaram nesta quarta-feira () substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/07, de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), que altera os artigos 17 e 55 da Constituição federal assegurando aos partidos políticos a titularidade dos mandatos parlamentares e dos mandatos de cargos eletivos do Poder Executivo. Na votação em primeiro turno, 56 senadores votaram a favor do projeto, nenhum votou contra e nenhum se absteve. Na votação em segundo turno, foram 58 votos favoráveis, sem votos contrários ou abstenções. A proposta segue agora para exame da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que assegura aos partidos políticos a titularidade dos mandatos dos parlamentares e de membros do Executivo eleitos sob sua sigla, determinando a perda do mandato de membros do Poder Legislativo (senadores, deputados federais e estaduais e vereadores) e do Executivo (presidente da República, governador, prefeitos e respectivos vices) que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos, salvo nos casos de extinção, incorporação ou fusão da agremiação.
Durante a discussão da proposta, o senador Inácio Arruda relembrou o debate sobre o projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde apresentou, juntamente com os Senadores Antonio Carlos Valadares e Eduardo Suplicy, voto separado estendendo a fidelidade partidária para cargos majoritários. “Seria absolutamente incorreto, injusto, que a matéria se restringisse aos legisladores das Câmaras Municipais, das Assembléias Legislativas e da Câmara Federal. E as nossas proposições foram acolhidas no debate da Comissão para corrigir o defeito de origem da matéria”, explicou Inácio.
O parecer aprovado incluiu emenda estabelecendo que cada senador deverá ser eleito com dois suplentes do mesmo partido. Essa medida assegura que, em caso de um senador ser punido com a perda do mandato, seu substituto será do mesmo partido.
A perda do mandato dos parlamentares, de acordo com a proposta, deverá ser declarada pela Mesa, a partir de comunicação da direção nacional do partido titular do mandato. Já a perda de mandato de ocupantes de cargos do Executivo deverá ser declarada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Inácio Arruda afirmou ainda que a fidelidade partidária, para ser efetiva, não basta ser estabelecida em lei: “Somos daqueles que estabelecemos a fidelidade a partir do nosso programa. É o nosso programa que estabelece a fidelidade. Não é a lei, não é a regra constitucional ou infraconstitucional, é o nosso projeto político que estabelece a fidelidade”, advertiu.
O Senador do PcdoB também comentou a decisão do TSE sobre o tema: “Não me causa nenhum problema que o TSE tenha decidido sobre essa matéria. O que importa é que nós fizemos um bom debate. E esse debate ajusta, mesmo que seja pela regra da imposição constitucional, o comportamento partidário. Acho apenas que deveria ser uma coisa do programa dos partidos, e não da imposição”, afirmou.