Os produtores de caju poderão contar em breve com novos financiamentos, para compensar as dificuldades enfrentadas pelo setor face à desvalorização do dólar frente ao real. É o que afirmam os parlamentares cearenses Chico Lopes (PCdoB, deputado federal) e Inácio Arruda (senador pelo mesmo partido), que se mobilizaram para que a cajucultura estivesse entre os setores apoiados pelo projeto de lei 2086/2007, de iniciativa do Governo Federal.
O projeto, que substitui a Medida Provisória 382, retirada de pauta pelo Governo em setembro deste ano, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue agora para o Senado. “A inclusão da cajucultura entre os setores beneficiados pelo novo projeto era um benefício que havíamos tentado incluir na Medida Provisória, por meio de emenda. Quando o governo retirou a MP de pauta, solicitamos ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, que o apoio a esse setor pudesse fazer parte do texto-base do novo projeto de lei que o Governo mandaria para substituir a Medida Provisória”, ressalta o deputado federal Chico Lopes, dizendo-se confiante na aprovação do projeto.
“Seria uma medida muito importante, principalmente para estados como o Ceará, em que a produção de castanha tem um grande papel na economia. E vem enfrentando uma concorrência internacional cada vez mais forte, inclusive dos países asiáticos”, destaca Chico Lopes.
O que diz o projeto
Com cinco artigos, o projeto de lei 2086/07 tem como objetivo auxiliar os setores econômicos que vêm sofrendo com maior severidade os reflexos negativos da valorização do real frente ao dólar e a outras moedas estrangeiras. Confira o que diz o relatório sobre o projeto de lei, apresentado na Câmara Federal:
O art. 1o do projeto permite o desconto integral, no mês da aquisição no mercado interno ou importação, do crédito da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) relativo a bens de capital destinados à produção de castanhas de caju e pedras e à fabricação de autopeças, máquinas para a construção pesada e agricultura, calçados e outros produtos de couro, produtos têxteis, confecções e móveis.
Já o art. 2o da proposição concede às empresas dos setores de beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, exceto fiação, de confecção, inclusive linha lar, e de móveis de madeira acesso a empréstimos e financiamentos subvencionados mediante equalização de taxas de juros e concessão de bônus de adimplência.
Os empréstimos e financiamentos serão concedidos sob a égide dos programas “Revitaliza” e “FAT – Giro Setorial”, com prazos de pagamento de até 36 meses e 18 meses de carência, para as linhas “Capital de Giro” e “Exportação”, e de até 8 anos e 3 anos de carência, para a linha “Investimento”. As taxas de juros serão de 8,5% a.a., para a linha “Capital de Giro”, e de 7,0% a.a., para as demais linhas.
O bônus de adimplência será calculado sobre os juros, limitado a 20%. O benefício somente poderá ser aproveitado por empresas com receita bruta operacional de até R$ 300 milhões. O valor total de empréstimos e financiamentos subvencionados é limitado a R$ 3,0 bilhões, sendo que até R$ 2,0 bilhões com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e até R$ 1,0 bilhão com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os recursos para as despesas necessárias à equalização das taxas de juros e bônus sobre os juros serão da ordem de R$ 407 milhões e correrão à conta “Recursos sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda”.
Outros artigos
Os arts. 3o e 4o da Medida Provisória facilitam, para as empresas exportadoras, a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Pela legislação em vigor, para ter direito à sobredita suspensão, o sujeito passivo tem de obter 80% ou mais de sua receita bruta total com operações de exportação. O Projeto de Lei no 2.086, de 2007, sugere a redução desse percentual para 70% da receita bruta total e, quando a receita de exportação de castanhas de caju, pedras, veículos, máquinas agrícolas, malas, produtos têxteis, peças de vestuário (inclusive insumos), móveis e sofás for responsável por 90% ou mais da receita total de exportações, propõe a redução do referido percentual para 60%.
Além disso, o art. 4o da Medida Provisória estabelece alíquota zero da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para veículos novos, com capacidade para 23 a 44 passageiros, e para embarcações novas, com capacidade para 20 a 35 passageiros, destinados ao transporte escolar para educação básica na zona rural e adquiridos por Estados, Distrito Federal e Municípios.
O art. 5o trata da vigência da nova lei.
Lopes quer ampliar benefícios
Consolidado o benefício à cajucultura no texto da lei, o deputado federal Chico Lopes espera conseguir ampliar os incentivos à fruticultura como um todo. “Trabalharemos também pela possibilidade de ampliar esses benefícios a toda a fruticultura, porque sabemos que a produção de frutas, principalmente em regiões como o Nordeste, também sofre com a questão cambial e a concorrência do mercado externo”, justifica Chico Lopes.