Emenda de Lopes e Inácio beneficia cajucultura brasileira


Uma emenda de iniciativa conjunta do deputado federal Chico Lopes e do senador Inácio Arruda (ambos do PCdoB/CE) inclui a cajucultura entre os setores produtivos beneficiados pela Medida Provisória 382/2007, que prevê isenções e subvenções que garantam competitividade à indústria brasileira, frente à valorização do Real em relação ao dólar em vários segmentos da economia, em especial nos setores calçadista, têxtil e moveleiro.


A MP adota medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos para modernizar e revitalizar setores da economia com menor dinamismo no mercado globalizado, trazendo ganhos de competitividade. Com a emenda dos parlamentares do PCdoB cearense, as indústrias de beneficiamento de caju e castanha passarão também a serem beneficiadas com essa Medida Provisória.


O senador Inácio Arruda vem há muito tempo trabalhando, junto com produtores e empresários do ramo, para alavancar ainda mais a cultura do caju, que ele chama de “preciosidade”.  Para ele, é preciso fazer com que as autoridades compreendam que a castanha do caju é o principal produto de exportação do Ceará, com mais de 300 mil pessoas trabalhando na época da safra. O senador  vem participando de seminários com o setor produtivo do caju, sempre no sentido de acelerar o desenvolver da tecnologia e fazer crescer toda a cadeia produtiva envolvendo a produção do fruto.


Inácio também tem articulado audiências no Ministério da Fazenda para levar a pauta de itens discutidos por produtores e organismos oficiais. Em todas elas, o ministro da Fazenda tem demonstrado interesse em estudar e definir uma forma de encaminhamento para as solicitações das propostas encaminhadas pelo setor produtivo. O setor do caju exporta hoje mais de 80% daquilo que vende. Os produtores solicitam ao governo federal a adoção de medidas essenciais, como o cumprimento da Lei Kandir, que poderia ajudar muito ao setor da cajucultura.



Competitividade


A MP 382 dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção de diversos bens e produtos. E autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira. Fixa ainda alíquota zero para veículos e embarcações novos destinados ao transporte escolar na zona rural quando adquiridos por Estados, Municípios e o DF.


“É uma iniciativa importante do Governo Federal, buscando garantir a competitividade da indústria nacional, principalmente de setores fortemente exportadores, diante da desvalorização do dólar”, afirma o deputado federal Chico Lopes, chamando atenção para a importância de que o setor da cajucultura possa contar com os mesmos benefícios. “Essa indústria também vem sofrendo grande impacto com a valorização do Real, com relação aos seus produtos exportados e também aos concorrentes que aqui chegam de países asiáticos, por exemplo, para disputar nosso mercado interno. Por isso apresentamos, em conjunto com o senador Inácio Arruda, essa emenda incluindo entre os setores contemplados pela MP 382 as indústrias de beneficiamento de caju e castanha”, justifica Lopes.


Entenda as três mudanças promovidas pela MP


1
A primeira mudança promovida pela MP 382 permite o desconto imediato de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS decorrentes da aquisição e importação de máquinas e equipamentos pelas indústrias dos setores beneficiados. Atualmente, a legislação só permite que o desconto desses créditos de CPMF e Cofins seja realizado em 24 meses.



2
Reduz-se de 80% para 60% o percentual das receitas de exportação em relação ao total de receitas auferidas pela pessoa jurídica dos setores abrangidos, para que as pessoas jurídicas exportadoras possam adquirir insumos com suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.


3
Muda o direcionamento de recursos da linha de crédito especial “FAT – Giro Setorial” e do programa de Apoio à Revitalização dos Setores Calçadista, Moveleiro e de Confecções –  “Revitaliza” (do BNDES), para linhas de crédito destinadas a “Capital de Giro”, “Investimento” e “Exportação” (modalidade pré-embarque). Empresas com Receita Operacional Bruta de até R$ 300 milhões, que atuam nos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecções, de fabricação de móveis, serão beneficiadas com um montante de R$ 3 bilhões em linhas de crédito, sendo R$ 2 bilhões do programa “Revitaliza” e R$ 1 bilhão originário da fonte “FAT Giro Setorial”.