A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado examina esta semana uma série de itens, entre os quais projeto de lei que acrescenta que a prova testemunhal seja considerada para efeito de comprovação do exercício da atividade rural. A idéia é conciliar a proteção do sistema, adotada para a concessão de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, com a necessidade de assegurar o direito à aposentadoria daquele trabalhador ou trabalhadora rural, que, por um ou outro motivo, não consegue comprovar, por meio de documentos, o tempo de serviço ou de contribuição efetivamente realizado.
O projeto é de autoria do Senador Marcelo Crivella, e o relator, o Senador Inácio Arruda. Ele apresentou um substitutivo onde sugere que, para evitar fraudes contra a Previdência Social, se inclua a necessidade de identificação do declarante e a formalização da declaração em termo circunstanciado. “Como há que haver pelo menos o início de prova documental, a possibilidade do cônjuge, principalmente a mulher ou companheira, comprovar sua condição de segurada especial fica prejudicada, pelo simples fato da maioria dos documentos exigidos serem emitidos em nome do marido ou do companheiro”, explica o Senador Inácio. “Assim, o projeto de lei tem elevado alcance social, na medida em que corrige uma situação injusta que tanto tem prejudicado as trabalhadoras rurais”, afirma.