O Programa para Aceleração do Crescimento (PAC), anunciado na manhã desta segunda-feira () pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclui sete medidas provisórias que, apesar de entrarem em vigor imediatamente, terão que ser aprovadas pelo Congresso para se tornarem efetivas. A primeira delas, a MP 347/07, faculta à União conceder crédito de R$ 5,2 bilhões à Caixa Econômica Federal a serem aplicados em saneamento básico,habitação popular e em outras operações previstas no estatuto social da Caixa.
Já a MP 348/07 permite às instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o exercício da administração de carteiras de títulos e valores mobiliários constituírem Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura, sob a forma de condomínio fechado, que terá como objetivo investir em novos projetos de infra-estrutura nas áreas de energia, transporte e água e saneamento básico.
A MP 349/07 criou o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), caracterizado pela aplicação de recursos do FGTS em empreendimentos nos setores de energia, rodovia, ferrovia, porto e saneamento. A administração e a gestão do Fundo, que contará inicialmente com R$ 5 bilhões, serão feitas pela Caixa. Esse valor poderá ser elevado para até 80% do patrimônio líquido do FGTS registrado em 31 de dezembro de 2006.
A criação do Programa de Arrendamento Residencial para atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, nas modalidades de arrendamento residencial com opção de compra ou alienação, é o tema da MP 350/07. Por sua vez, a MP 351/07 institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura, que, entre outras medidas, suspende a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de insumos e serviços utilizados pela construção civil em novos projetos de infra-estrutura de longo prazo nas áreas de transportes, portos, energia e saneamento básico.
A medida provisória 352/07 institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). O objetivo é reduzir a zero as alíquotas da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins cobradas na venda de equipamentos de transmissão de sinais de TV digital. A última MP integrante do PAC, a 353/07, encerra o processo de liquidação e extingue a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA).