A Comissão de Meio Ambiente Sustentável aprovou por unanimidade o parecer favorável ao substitutivo do projeto de lei 3549/2004de autoria de Inácio Arruda que institui o Programa Nacional de Combate e Prevenção à Desertificação. Os deputados tem até 5 sessões ordinárias, a partir do dia 9 de dezembro, para fazer emendas ao substutivo.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda seguirá para as comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O programa tem os seguintes objetivos:
– promover a prevenção e recuperação de áreas atualmente afetadas pela desertificação no País;
– empreender o monitoramento e controle de áreas sujeitas à desertificação;
– promover a gestão ambiental e de uso dos recursos naturais de maneira sustentável nas áreas sujeitas ou sob risco de desertificação, em todo o território nacional;
– estimular projetos de pesquisa voltados para a desertificação, que incluam as comunidades afetadas na sua formulação e acompanhamento;
– estimular programas de uso de sistemas agro-silvo-pastoris sustentáveis nas áreas sujeitas à desertificação;
– estimular projetos que promovam a mudança do uso da lenha como fonte de energia e desenvolvam fontes alternativas de energia;
– promover a gestão das bacias hidrográficas nas áreas sujeitas à desertificação, com o objetivo de controlar os processos de desertificação; e
– incentivar e promover a participação e a educação ambiental das comunidades afetadas, com ênfase no controle da desertificação.
Beneficiários e recursos
O projeto beneficia os agricultores já afetados ou cujas terras corram risco de desertificação, além das cooperativas e associações de que façam parte; os municípios afetados ou sob risco de desertificação; as universidades e centros de pesquisa em cooperação com as comunidades afetadas; e os órgãos públicos responsáveis pelo gerenciamento dos recursos naturais, inclusive hídricos, das áreas afetadas ou sob risco de desertificação.
O programa terá como fontes de recursos dotações orçamentárias específicas, inclusive saldos de exercícios financeiros anteriores, e créditos suplementares e especiais que lhe forem destinados; os retornos das operações de empréstimo realizadas com seus recursos; os ingressos de capital, juros, comissões e outras receitas resultantes de aplicações financeiras; e as contribuições, doações, subvenções, empréstimos, legados e outras fontes que lhe forem destinados por entidades públicas ou privadas.
Áreas desérticas
Segundo Inácio Arruda, o Brasil tem um total de 980.711,58 km² – o que representa 11,5% do território nacional – incluídos entre as áreas enquadradas para aplicação da Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação. Segundo dados do censo de 1996 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 50 milhões de brasileiros – ou 31% da população nacional – vivem nessa área, distribuídos entre os estados nordestinos e Minas Gerais.
Para Arruda, apesar do grande potencial produtivo da região, fatores históricos e estruturais vêm condicionando os padrões de organização social e exploração de seus recursos naturais, provocando perdas econômicas e ambientais significativas, destruindo a produtividade da terra e contribuindo para o aumento da pobreza. Ele argumenta ainda que as políticas públicas contra a desertificação têm sido pouco eficientes para mudar a realidade da população atingida.