O deputado federal Inácio Arruda deu entrada nesta semana em dois importantes projetos que poderão ampliar direitos, benefícios e vantagens dos trabalhadores de bancos públicos. O PL 6258/2005 propõe a reintegração no emprego dos funcionários da Caixa Econômica Federal, demitidos no período de 1995 a 2003. O projeto beneficiará despedidos ou dispensados do banco sem justa causa e coagidos a pedir demissão do banco. Segundo dados coletados junto a FENAE – Federação Nacional dos Economiários Federais, de outubro de 1997 a abril de 2003, foram demitidos, de forma arbitrária, 407 (quatrocentos e sete) empregados – sendo que apenas 78 (setenta e oito) foram reintegrados por força de decisão judicial. Isso sem contar com as centenas de empregados que foram obrigados a se aposentar antecipadamente ou, não suportando as pressões e perseguições, por meio de falaciosos Planos de Demissões Voluntárias.
O outro projeto que beneficiará os bancários a isonomia de tratamento entre os empregados que ingressaram por concurso no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Nordeste e no Banco da Amazônia, anterior e posteriormente à edição das Resoluções nº. 9, de 30/05/95, e nº. 10, de 08/10/96, do Conselho de Coordenação e Controle das Estatais – CCE/DEST.
O objetivo da PL 6259/2005 é estender aos novos funcionários dessas instituições bancárias os direitos que foram conquistados há décadas pelos empregados mais antigos, constantes nos planos de cargos e salários e normas das respectivas empresas, surgiram natimortos para os recém ingressos em razão das normas editadas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Estatais, a partir de 1995. A vigência dessas medidas criou entre os empregados diversos problemas como a institucionalização de uma classe de trabalhadores de 2ª linha que, apesar de desempenharem as mesmas funções, realizarem as mesmas tarefas e serviços, recebem remuneração, benefícios e vantagens diferenciadas.
Se aprovada, a lei garantirá a igualdade de salários, benefícios diretos e indiretos e vantagens que gozam os empregados admitidos em período anterior às normas referenciadas. Os bancários terão eqüidade de direitos referentes aos critérios de contribuições proporcionais e acesso aos programas dos órgãos de previdência privada cuja instituição empregadora for patrocinadora; critérios para contribuições proporcionais, participações e acesso aos programas dos planos de assistência à saúde e critérios para participação na distribuição dos lucros e resultados e outras vantagens delas decorrentes.