Mais uma decisão judicial reforça a impossibilidade de o leilão do Banco do Estado do Ceará (BEC) ser realizado hoje na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, concedeu liminar ontem suspendendo o comunicado relevante nº 4 do Banco Central (BC) que determinava a data do leilão e alterava o edital de venda.
A medida é resultado de uma reclamação ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O partido argumentou que o documento publicado em 28 de setembro pelo BC desrespeitava decisão anterior tomada pelo Supremo sobre a manutenção da conta única no banco privatizado.
O ministro do STF considerou que as novas regras estariam “discrepando, a mais não poder” do que foi julgado pelo Tribunal e mostrariam “desrespeito inaceitável” à decisão.
Anteontem, outra liminar obtida pelo Sindicato dos Bancários do Ceará no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região já havia impedido que o pregão fosse realizado. As decisões contra a venda fazem com que a privatização do BEC seja uma “tese morta”, avalia o presidente da Associação de Funcionários do BEC (Afbec) e diretor do Sindicato, Erotildes Teixeira. “As vitórias (na Justiça) são contundentes. Agora, vamos arregimentar esforços pela incorporação do BEC a um banco oficial ou para mantê-lo como está”, disse.
O advogado do Sindicato, Guilherme Rodrigues, explicou que a decisão de Mello será submetida ao Pleno do STF, que pode modificá-la ou não. Como o leilão seria hoje pela manhã, o advogado descarta completamente a possibilidade de a suspensão ser revertida hoje.
MUDANÇAS – Foi através do comunicado nº 4 do BC que houve a divulgação de nova data para o leilão – transferido de 15 de setembro para 13 de outubro – e de alterações no edital. O documento com as regras originais do leilão foi publicado em 29 de julho.
Em vez da vantagem de a conta única ser mantida no banco privatizado até 2010, como previsto inicialmente, foi garantida ao comprador do BEC exclusividade no pagamento de servidores e fornecedores do Estado por cinco anos após o leilão. A administração e custódia de títulos públicos federais do Estado também caberia ao comprador.
O PCdoB alegou que as mudanças feriam a decisão do Pleno do STF tomada no dia 14 de setembro, véspera da data anterior prevista para o leilão. Por unanimidade, os onze integrantes do Pleno suspenderam a eficácia da parte da Medida Provisória nº 2.192/01 que garantia ao comprador do BEC o monopólio da movimentação financeira do Estado até 2010.
Prestação de serviços deve ser licitada
A exclusividade na prestação de serviços referentes ao pagamento de servidores e fornecedores do Estado, no caso de a privatização do BEC ser concretizada, deveria ser objeto de licitação. Essa é a avaliação do contador, advogado e ex-diretor do BEC, Eliézer Forte Magalhães Filho.
“As disponibilidades de caixa do Governo do Estado têm de ser mantidas em banco oficial, por força da Constituição Federal. Após a privatização do BEC, se o governo não quiser a prestação de serviços em banco oficial, em princípio, teria de ser feita uma licitação”, explicou Magalhães Filho.
No aditivo ao contrato de prestação de serviços firmado entre o BEC e o Governo do Ceará, foi garantido que o banco que comprasse a instituição cearense teria exclusividade no pagamento de servidores e fornecedores do Estado e na administração e custódia dos títulos públicos federais do Estado por cinco anos.
Os termos do aditivo foram publicados no comunicado relevante nº4 do Banco Central, que foi suspenso ontem pelo Supremo Tribunal Federal.
PARLAMENTARES – O deputado federal Inácio Arruda (PCdoB) avaliou ontem que a decisão do Pleno do STF sobre a conta única criou “imensas dificuldades” para a privatização do BEC e fomentou a liminar do ministro Marco Aurélio de Mello. “Tenho a impressão que o diálogo sobre o BEC vai se abrir, embora não seja fácil a desistência do Banco Central e do Estado quanto à privatização”, avaliou. Para Arruda, a batalha pró e contra o leilão se assemelha a um jogo de xadrez e, no momento, a vitória está mais próxima para os que defendem a tese do banco público.
Inácio ponderou que, como ainda há espaço para demandas judiciais, a questão não deve ser resolvida a curto prazo. O deputado defende a incorporação do BEC ao Banco do Nordeste (BNB).
A tese também tem o apoio do deputado estadual Nelson Martins. Ele considera que, agora, todo o processo de privatização do BEC terá de ser revisto. A possibilidade de bancos oficiais participarem da disputa pela gestão das contas-salário e para pagamento de fornecedores do Estado é defendida por Martins.
O deputado estadual pretende encaminhar questionamentos ao Governo do Estado sobre o processo de negociação da conta única e sobre a assinatura do aditivo ao contrato de prestação de serviços firmado com o BEC.
CBLC – O anúncio da realização do leilão do BEC para hoje continuava no site da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) até ontem à noite, mesmo com as decisões judiciais do TRF e do STF. No endereço eletrônico (http://www.cblc.com.br/), a CBLC também informava a relação das instituições que estariam habilitadas a participar do processo (Bradesco, GE Capital, Itaú e Unibanco).
Cristiane Bonfim – Diario do Nordeste
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http://www.estadao.com.br/economia/noticias/2005/out/13/24.htm
http://noticias.uol.com.br/economia/ultnot/valor/2005/10/13/ult1913u39271.jhtm
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