Parecer do projeto é devolvido ao relator


O deputado federal Alceu Colares (PDT-RS), relator do projeto de lei (PL), de autoria do deputado Inácio Arruda, que propõe a inclusão do exame de mamografia, nos hospitais públicos de referência dos municípios pólo, voltou atrás no seu parecer contrário à proposta. Colares que, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, havia julgado o projeto 6531/2002 inconstitucional pediu a devolução do parecer. A proposta, que está em fase final de votação, corria o risco de ser arquivada mesmo tendo sido aprovada por unanimidade nas Comissões de Seguridade Social e Família e de Finanças e Tributação.


Com a decisão do relator surge a possibilidade de o projeto ser votado favoravelmente e reacende as esperanças das instituições médicas que este mês enviaram à Câmara dos Deputados um abaixo-assinado pedindo ao relator Alceu Colares a aprovação da proposta que poderá beneficiar milhares de brasileiras, hoje, sem têm acesso ao exame médico que detecta precocemente o câncer de mama. A mobilização das entidades pode ajudar Colares a reavialar seu parecer e decidir em favor da aprovação do projeto do deputado federal Inácio Arruda.


 No abaixo-assinado, as entidades, como os Conselhos Regionais de Medicina, Enfermagem e Serviço Social, justificam a urgência e necessidade de aprovação da iniciativa de lei com base nas assustadoras estatísticas sobre a incidência do câncer de mama no Brasil. Dentre as neoplasias, o câncer de mama é o segundo tipo de doença a acometer a população brasileira, sendo o tipo de câncer mais freqüente na mulher brasileira, superando o do colo do útero. No Brasil, os óbitos por câncer de mama lideram o índice de mortandade (só ficando atrás dos acidentes automobilísticos, atropelamentos e assassinatos) e representam 16% da mortalidade por neoplasia maligna entre as mulheres. A cada ano, morrem de câncer no Brasil cerca de dez mil mulheres acima dos 35 anos.


Apesar de ser um tumor maligno, é uma doença curável se descoberta a tempo. O exame permite ao médico detectar a doença em casos iniciais onde ainda não se consegue apalpar anormalidades. A cura total chega a mais de 90% dos casos diagnosticados precocemente. Quanto mais tarde a doença é constatada, menores serão as chances de cura e mais agressivos e mais caros os tratamentos.


Entretanto, a maioria das mulheres não tem acesso ao exame de mamografia. A quantidade de mamógrafos existente na rede pública é insuficiente ao atendimento das mulheres que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde.


A ampliação dos mamógrafos na rede pública de saúde é uma medida preventiva, pois evita que o Estado assuma altos custos com cirurgias reparadoras e tratamentos mais dispendiosos, resultantes de diagnósticos tardios da doença.


Leia a carta que as instituições enviadas ao relator do projeto:


Caro Deputado Alceu Collares,
Acreditamos que o estabelecimento de uma sociedade mais justa e solidária pressupõe, inevitavelmente, a efetiva garantia dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, em especial o direito à vida e à saúde.


Também fazemos parte de uma parcela da sociedade que luta com afinco para debelar ou, pelo menos, amenizar o sofrimento e os casos de morte por câncer de mama e sustentamos na prevenção a nossa mais valorosa bandeira.


Por tais razões, encontramos no projeto de lei em causa, que torna obrigatória a inclusão do exame de mamografia nos hospitais públicos de referência dos Municípios-pólo, um instrumento de elevado valor, importantíssimo no incremento das ações de prevenção que poderão salvaguardar a saúde e a vida de muitas pessoas.  


Defender a aprovação deste projeto de lei é se colocar ao lado das mulheres de nosso país. É garantir o acesso a serviços públicos de saúde, assegurando a qualidade na prevenção e no tratamento de doenças facilmente diagnosticáveis.


As entidades relacionadas a seguir acreditam que a aprovação do referido projeto vem a contribuir de forma relevante na elevação da qualidade de vida das mulheres brasileiras.


Assim, não poderíamos, por todas as razões antes declinadas, deixar de dirigir a Vossa Senhoria, como Relator da proposição na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, este apelo para que sejam promovidas todas e quaisquer ações necessárias à aprovação deste projeto (PL 6531/2002), o que, sem dúvidas, representará mais uma fundamental vitória na luta contra o câncer de mama.