Emenda que incentiva C&T é promulgada pelo Congresso Nacional


fotomctiEm sessão solene no plenário do Senado nesta quinta-feira (26), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional que estimula o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação. Denominada de PEC 85 antes da promulgação, a emenda concede maior liberdade na administração de recursos destinados a pesquisas.

O secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), Inácio Arruda, participou da solenidade e considerou a promulgação da PEC uma conquista para todos os brasileiros. “Esta emenda permitirá um desenvolvimento mais veloz da ciência e tecnologia”, disse. Com a emenda, vários dispositivos constitucionais serão mudados para melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas. A intenção é impulsionar a pesquisa nacional e a criação de soluções tecnológicas que melhorem a atuação do setor produtivo.

Uma das novidades é a ampliação das entidades que poderão receber apoio financeiro do poder público. “A emenda é importante pois fortalece o sistema nacional de C&T justamente porque inclui todos os atores neste sistema”, pontuou o secretário. Antes da promulgação, apenas as atividades universitárias de pesquisa e extensão podiam receber esse apoio. Agora, além das universidades, serão apoiadas as instituições de educação profissional e tecnológica.

O ministro da Ciência e Tecnologia, Aldo Rebelo, também presente ao evento, elogiou a medida, destacando que “ciência, tecnologia e inovação estão necessariamente associadas à construção de um País próspero, de uma sociedade socialmente equilibrada e de uma democracia profunda, verdadeira e digna de nome.”

emendaconst2Segundo o ministro, a emenda à Constituição é o resultado do esforço da comunidade científica, dos pesquisadores, dos professores, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SPBC), do empenho do governo e da compreensão do Congresso Nacional, que, considerando o interesse nacional, trabalhou para que ela fosse aprovada.

Fonte: Secitece

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