Dilma sanciona o Estatuto da Metrópole


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O Estatuto da Metrópole foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, nesta segunda (12). A lei 13.089 estabelece as diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução de políticas públicas em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas instituídas pelos estados.

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), relator de Plenário em nome da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, informou que, “desde 1999, quando aprovamos o Estatuto da Cidade de um projeto originário daqui, do Senado Federal, do senador Pompeu de Souza, eleito pelo Distrito Federal, mas cearense de Redenção, desde lá que esse assunto é tema, é debate. Não tínhamos ainda conseguido encontrar o melhor caminho para as regiões metropolitanas. Agora, numa iniciativa do deputado Walter Feldman, de São Paulo, nosso amigo por muitos anos, no PCdoB antes e, na sequência, na Câmara dos Deputados, foi feito o projeto”. Inácio foi o autor do substitutivo que se tornou a Lei 10.257/2001, Estatuto da Cidade.
O senador deu parecer favorável à aprovação da matéria, “que é também uma grande conquista das cidades brasileiras. O projeto busca potencializar a integração de ações entre os municípios que formam uma região metropolitana e prevê a governança interfederativa, ou seja, o compartilhamento de responsabilidades entre entes da Federação no planejamento e na execução de ações para cumprir funções públicas de interesse comum”.

A presidenta vetou os artigos que criavam o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado. A finalidade seria captar recursos financeiros e apoiar ações de governança interfederativa em regiões metropolitanas e em consórcios públicos constituídos para atuar em funções públicas de interesse comum no desenvolvimento urbano.  “A criação de fundos cristaliza a vinculação a finalidades específicas, em detrimento da dinâmica intertemporal de prioridades políticas. Além disso, fundos não asseguram a eficiência, que deve pautar a gestão de recursos públicos. Por fim, as programações relativas ao apoio da União ao desenvolvimento urbano integrado, presentes nas diretrizes que regem o processo orçamentário atual, podem ser executadas regularmente por meio de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União”, disse Dilma, nas razões para o veto enviadas ao Congresso.

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