Inácio propõe pena maior para quem corrompe menores


Inácio propõe pena maior para quem corrompe menoresO senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 376/2014, aumentando para reclusão de dois a seis anos a pena para quem “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la”.

Segundo o senador, apesar dos avanços promovidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “notadamente quanto ao acesso dos jovens à educação, a redução do trabalho infantil e a regulamentação das medidas socioeducativas, precisamos preencher estabelecer uma pena mais rigorosa aos infratores que se utilizam de crianças e adolescentes para a prática de ações criminosas”.

O objetivo da proposta é assegurar maior proteção à criança e ao adolescente, aumentando da punição dos infratores que corrompem jovens para a prática criminosa, alterando a pena-base, que atualmente é de um a quatro anos, passando para de dois a seis anos de reclusão.

“Com essa mudança, haverá aumento do tempo de condenação dos agentes que se utilizam de crianças e adolescentes para se esconderem de suas ações criminosas, alargando o caráter preventivo e pedagógico da pena, corroborando para inibir ainda mais essa prática tão nociva a nossos jovens” argumenta Inácio.

Ele ressalta que, como o aumento da pena-base, é retirada dos criminosos “a possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ou multa, como atualmente ocorre, dependendo das circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto”.

O parlamentar argumenta que, “crianças e adolescentes são frequentemente recrutados por traficantes, assaltantes e assassinos, que arquitetam suas empreitadas criminosas e se valem desses inimputáveis para cometê-las. Todo esse quadro demonstra a necessidade de uma urgente mudança em nossa legislação penal. Com o endurecimento da resposta penal, a expectativa é diminuir os casos de corrupção de crianças e adolescentes”.

A PLS 376/2014, que também é assinada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), será analisada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).