Movimento pede aprovação da “Lei Regina Célia Leal” contra o assédio moral


Movimento pede aprovação da “Lei Regina Célia Leal” contra o assédio moralEstá aberta no site Avaaz (dedicado a organizar petições virtuais), uma campanha que pede ao Senado Federal que aprove o projeto de lei nº 121, de autoria do senador Inácio Arruda, contra o assédio moral no serviço público. A campanha, lançada por entidades ligadas à luta contra o assédio moral, pede também que a lei receba o nome de “Lei Regina Célia Leal”, uma grande militante do país contra o assédio moral. Esta brava guerreira suicidou-se no dia 18 de outubro, em consequência do assédio moral a que foi submetida em seu local de trabalho, dentro de uma universidade.

Em 2000, quando pouco se falava nesse assunto, Regina Célia Leal, funcionária da USP de Ribeirão Preto, teve a coragem de denunciar o professor que a assediava. Foi a primeira trabalhadora do país a ter a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por assédio moral reconhecida pelo INSS. Em 2011, a justiça condenou a USP a lhe pagar uma indenização por danos morais, fato inédito numa universidade pública até então. Atuando em entidades como o Núcleo de Combate ao Assédio Moral no Trabalho de Ribeirão Preto e a Rede Nacional de Combate ao Assédio Moral, Regina percorria o país ministrando palestras e estimulando a organização dos trabalhadores contra esse terrível mal. Mas as marcas mal cicatrizadas desta história e tristezas que não deixava transparecer no sorriso sempre exposto levaram-na a um ato extremo contra a própria vida.

Seus últimos trabalhos foram desenvolvidos no laboratório de Resíduos Químicos desde 2003, foi cofundadora e vice presidente do NUCAMT – Núcleo de Combate ao Assédio Moral no Trabalho de Ribeirão Preto ao lado de Sidmar Daveiro de Oliveira (presidente) e Membro do Núcleo de Pesquisas de Assédio Moral e Violência de Ribeirão Preto, ao lado de Adigio Antonio (presidente) e Carlos Alberto Pereira Bezerra (vice presidente), com quem era casada. Também era Membro da Rede Nacional de Combate ao Assédio Moral, grupo de renome nacional coordenado pela Profa. Dra. Margarida Barreto e Prof. Dr. Roberto Heloani.

 

Lei contra o Assédio Moral

 

O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 121, de 2009, de autoria do senador Inácio Arruda, que veda a prática de assédio moral no serviço público federal, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado no dia 05 de novembro de 2014.

Pelo projeto, fica proibido ao servidor público coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que atinjam a sua dignidade ou criem condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.

Para o senador Inácio, “o assédio moral é execrável em qualquer ambiente de trabalho, mas torna-se ainda mais reprovável quando se trata do serviço público, em que o eventual exercício de cargos de chefia se dá em nome do interesse público e deve ser pautado pelos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”.

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Num de seus trechos, a petição enfatiza: “Nesse momento de tristeza, os membros dos diversos movimentos de combate e enfrentamento ao assédio moral e inúmeros amigos juntam-se para pedir a aprovação do PLS n° 121, de 2009, levando o nome de Lei Regina Célia Leal, a exemplo da Lei Maria da Penha e Lei do Menino Bernardo”.

 

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